Nota de esclarecimento do TJAP

Em razão das manchetes espetaculosas estampadas nas edições de hoje (26.08.2015) na “A Gazeta” e no “Jornal do Dia”, venho, por dever de ofício, prestar os seguintes esclarecimentos à sociedade:
A denúncia proposta por Afonso Ismael Alves Bentes de Sá ao Ministério Público Federal (MPF), hoje noticiada em veículos de comunicação local, faz parte de uma intensa massificação de conteúdo calunioso em face da Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, Desembargadora Sueli Pini, visando confundir a opinião pública por meio da censurável subversão dos fatos.

As notícias hoje veiculadas são as mesmas objeto de Nota Pública de há muito emitida pelo Ministério Público do Estado do Amapá, esclarecendo ter sido aquele órgão procurado espontaneamente pelo senhor Afonso Ismael Alves Bentes de Sá, em 11 de julho de 2013, oportunidade em que este prestou depoimento denunciando um suposto esquema de venda de decisões judiciais.
Diante das gravíssimas denúncias apresentadas por Afonso Ismael Alves Bentes de Sá, o MP-AP encaminhou o depoimento para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que está investigando as acusações por meio do Inquérito nº 1048, em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também são objeto da Reclamação Disciplinar nº 0002117-66.2015.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça.

Impõe-se esclarecer, ainda, que esta magistrada já tomou as medidas judiciais cabíveis em desfavor do senhor Afonso Ismael Alves Bentes de Sá, que, inclusive, responde pelo crime de denunciação caluniosa (art. 339, do CP) nos autos da Ação Penal nº 0033227-95.2015.8.03.001, que tramita na 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá.

O Desembargador Constantino Brahuna está afastado das funções do cargo, como é de conhecimento público, sob acusação de vazar informações de processos sigilosos em curso no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, interferir na atuação de magistrados, adotar medidas de retaliação a juízas substitutas e editar atos que poderiam dificultar investigações em curso no Tribunal, nos termos de decisão proferida nos autos da Reclamação Disciplinar nº 0002256-52.2014.2.00.0000, em trâmite no CNJ, que corre em segredo de justiça.

Esses fatos apurados na esfera administrativa pelo CNJ tiveram desdobramento na esfera criminal, tendo a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento ocorrido na última quinta-feira, dia 19, aceitado a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o Desembargador Constantino Brahuna, afastando-o do cargo por mais um ano.

Portanto, o afastamento do Desembargador Constantino Brahuna, cujo retorno ao cargo foi negado duas vezes pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ocorreu em razão dos fatos que estão sendo apurados na RD nº 0002256-52.2014.2.00.0000, em trâmite no CNJ e, agora, também em razão de decisão proferida na Ação Penal Pública nº 812/DF, que não guardam nenhuma conexão, nem mesmo a mais longínqua distância, com as acusações feitas pelo delator Afonso Ismael Alves Bentes de Sá, que, mais uma vez e lamentavelmente, foram veiculadas sem observância da regra de ouro do jornalismo de também ouvir previamente a outra parte

-Macapá, 26 de agosto de 2015

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