Nota de Esclarecimento do GEA

A respeito da decisão da juíza Fabiana da Silva Oliveira, da 4ª Vara Cível da Comarca de Macapá, que resultou no bloqueio das contas do governador Waldez Góes e do presidente da Adap, Alcir Matos, cumpre esclarecer:

1. Diferentemente do que menciona a decisão da magistrada, não há prejuízo ao erário já que a área de terra a qual se refere o processo, pertence ao Estado do Amapá de fato e de direito a partir da regularização das famílias ocupantes do lote;

2. Mesmo com a tramitação processual determinando que as partes fossem notificadas no mês de maio de 2014, até o presente momento isto não ocorreu;

3. O processo é denúncia de autoria do Estado do Amapá e não do Ministério Público Estadual, como foi erroneamente informado. O MP ingressou neste processo apenas em julho de 2014, enquanto fiscal da lei, e não como denunciante;

4. Sobre a decisão da juíza Fabiana Oliveira, a defesa vai agravar da decisão solicitando a suspensão de seus efeitos, uma vez que foi negado às partes, o direito à ampla defesa e ao contraditório, preceito que se constitui em cláusula pétrea da Constituição;

5- No curso do processo o Poder Judiciário terá todos os elementos para decidir sobre a questão e atestar a legalidade de todas as condutas.

  • Estranho! O autor da ação é o Estado do Amapá e quem presta esclarecimentos pelos réus, inclusive dizendo sobre recurso que será interposto, é o Governo do Estado do Amapá. Será que a PROG vai recorrer da decisão?

  • Meu grande Advogado Evaldy Motta, como sempre, concordo com V.Excia em número, gênero e gráu.
    Abs. Matta.

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