Nota de Esclarecimento do Desembargador Edinardo Souza

Não tenho por hábito manifestar-me sobre assacadilhas que volta e meia pessoas desinformadas lançam na mídia contra os poderes constituídos e seus representantes. Todavia, diante da recente matéria veiculada no sítio eletrônico www1.folha.uol.com.br, intitulada “CORRUPÇÃO NO AMAPÁ ENVOLVE ATÉ O JUDICIÁRIO, na qual, de forma subliminar, citou-se, dentre outros, o nome deste subscritor, como diretamente ligado ao fatos em apuração na conhecida “operação mãos limpas”, tenho por bem prestar alguns esclarecimentos.
Da notícia, consta que assegurei ao então Secretário de Educação, o direito de permanecer no cargo, até o final do julgamento do recurso de agravo interposto contra a decisão que o afastou liminarmente, pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Macapá, em sede de Improbidade Administrativa.
Não é do meu feitio comentar decisões judiciais, sobretudo as de minha lavra, porque sempre busco guarnecê-las dos fundamentos formadores de meu convencimento. De qualquer sorte, é certo, sim, que no agravo de Instrumento 0000184-49.2010.8.03.0000, no exercício de plantão, conferi efeito suspensivo ao citado recurso, mas o fiz apenas em parte, para assegurar o retorno do então Secretário. Quanto ao mais, mantive a decisão do Juízo de primeiro grau, notadamente quanto à constrição judicial sobre os bens, nos termos da decisão agravada.
As razões que motivaram a concessão do aludido efeito suspensivo advieram do livre convencimento motivado, de inspiração constitucional, dentro da liberdade que me é confiada, enquanto membro do Poder Judiciário. Com efeito, naquela oportunidade, os elementos de prova encartados aos autos, não se me afiguravam robustos o suficiente para demonstrar que o Secretário estaria se utilizando do cargo para obstruir a apuração dos fatos, mediante ameaça e coação de testemunhas.
Na decisão, após breve escorço técnico da incidência da Lei 8.429/92 sobre a matéria em debate, abracei o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que somente a excepcionalidade, por fatos verossímeis, justifica o afastamento do agente público do cargo. Especialmente na hipótese concreta, em que a suspensão do exercício do cargo, até pela costumeira demora na instrução das ações de improbidade, certamente acarretaria a própria perda do cargo, em temerária antecipação de tutela, sem que o réu tivesse ao menos sido citado para os termos da ação.
De se ressaltar que, em julgamento do mérito, o colegiado, juízo natural do recurso interposto, mantendo os termos da decisão por mim proferida, deu provimento ao agravo, alterando, nessa parte, o provimento de primeiro grau recorrido, sem que, todavia, houvesse qualquer insurgência do Ministério Público, autor da ação de improbidade e parte agravada. Vale lembrar que o julgamento foi fiel ao livre convencimento motivado e à publicidade, de sorte que as decisões, liminar e de mérito, poderão ser consultadas no sítio do Tribunal de Justiça, por todos que tiverem interesse em examinar o caso (www.tjap.jus.br). Basta digitar o número do agravo acima mencionado.
Fica a tristeza pela malversação e distorção da notícia, sem a fineza, sequer, de se manter contato prévio. Terminou-se por criar um factóide, sem a responsabilidade que –penso -, deve nortear os profissionais da imprensa. Imprensa de cuja liberdade sou árduo e incansável defensor, chegando às raias da intransigência, quando o assunto é o controle prévio dos meios de informação.
Continuo a defender que jornalistas, de fato e de direito, não podem esbarrar em nenhum entrave, por menor que seja, de depuração de conteúdo, mas não sou menos exigente no tocante à responsabilidade pela informação. Informação correta, averiguada, e com direito à consulta, na medida do possível, de todos aqueles, direta ou indiretamente possam ser atingidos. Tudo que não me foi assegurado.
É com pesar que digo isso, e finalizo deixando aqui minha esperança, para que fatos desse jaez não se tornem recorrentes, que se revelam completamente divorciados da realidade. Ofenderam-me não apenas magistrado, integrante do Poder Judiciário. Antes, o desastroso informe abalroou minha honra como homem, como esposo, pai e avô. É preciso mais cautela e respeito com o que se veicula, pois, como os romanos já advertiam, as palavras voam, contudo, a escrita permanece.
E que permaneça, então, timbrada a verdade, de que jamais houve qualquer mácula no citado julgamento do Tribunal de Justiça do Amapá, nem de minha parte, tão menos de meu pares.

Desembargador Edinardo Maria Rodrigues de Souza

  • Mas o fato que o judiciário pouco fez (ou faz) para cuibir as práticas de corrupção no Amapá, O Hospital do Câncer poderia está funcionando e salvando vidas. No Perpétuo Socorro, um conhecido aproximadamente 30 anos morreu vitima de cancer no sangue. Pobre e sem recursos ficou a sorte de Deus. O dinheiro público desviado faz muita falta, foi gasto pelos bandidos com compra de ferrari e óculos pra namoradinha.

  • E o presidente do TJAP defendendo o presidente do TCE na entrevista à Veja? Dizendo que, por ter sido algumas vezes deputado estadual e comandante da PM, tinha amealhado patrimônio licitamente…

  • falou,falou dificl,mas nao convenceu.O Judiario nada tem feito pelo povo.Parece esta engessado,sei lá.Nao acredito neles…TEM QUE VER SE MUDA,ASSIM ELES INSATISFEITO,VAO PROCURAR AGULHA NO PALHEIRO DOS PROXIMOS GOVERNANTES QUE NAO FAZEM PARTE DA HARMONIA DELES.AI QUEM SABEM VAO EXECER SUA VERDADERIA FUNÇAO.COM O 11 E O 45,SO HARMONIA.CHEGA DISSO!

  • Aqui no sofrido Amapá, ambos estão todos alheios a coisa publica, quanto a fiscalização a denuncia a investigação e a penalidade, tanto imprensa quanto Tribunal de Justiça, Legislativo, Tribunal de Contas, Ministério Publico Estadual, muito pouco fizeram para impedir os contínuos desvios da verba publica ao longo dos últimos 07 anos, hoje não são mais apenas objetos das denuncias de apenas 2 deputados estaduais (Camilo Capiberibe e Rui Smith)e sim resultados de uma investigação séria da Policia Federal, antes se poderia comentar que as denuncias seriam frutos do ódio da oposição, mesmo sabendo que não, nada fizeram, todos tinham o ofício de impedir e por motivo que certamente com o aprofundamento das investigação haverão de serem apontados, ficaram alheios deixando o Amapá e seu povo a mercê dos usurpadores e em conseqüência, muitos estão a sofrer e outros que até se foram para a eternidade. Um Estado tão pequeno de apenas 16 Municípios e com tanto dinheiro desviados o que não mais é papo de oposição e nunca foi pois as coisas em razão da impunidade eram feitas a luz do dia, certamente este norte do País seria uma pequena parte do céu. Senhor Desembargador entendo e é compreensível o seu esclarecimento, a imprensa não pode noticiar ao bel prazer sem antes verificar a verdade dos fatos, mas com todo respeito e sem intenção maléfica, pergunto se Vossa Excelência e seus Pares não se sentem inoperantes quanto a tudo isso, os senhores não sabiam de nada, esse modelo da Justiça de agir somente quando provocada não é um tanto que ultrapassada, uma vez que o ocorrido era algo corriqueiro no estado e praticado as claras? Eu acredito que na negligência do Legislativo e do Tribunal de Contas em que ambos aprovavam todas as contas do Executivo o Poder Judiciário deveria tomar para si as responsabilidades. Mandar investigar, julgar com imparcialidade dando pleno direito de defesa aos acusados, condenando-os se fosse o caso e absolvidos se nada fosse comprovado. O que a população pode esperar daqui pra frente, vai ser preciso a Justiça Federal continuar a tomar iniciativas, isso não é um tanto que ruim para o Judiciário Estadual? Eu acredito na Instituição Judicial e não quero ficar desapontado, acabem com esse comentário de que a Justiça é lenta, ajam rápido.

  • É uma pena que as pessoas sejam pouquíssimo instruídas, inclusive os internautas, pois é sabido que o Judiciário não possui papel fiscalizador e é inerte, ou seja, precisa ser provocado, principalmente no que tange à atos administrativos. Um dos motivos dessas operações não darem em nada é essa criação de factóides, o que descredibiliza a atividade investigativa. Lembram do delegado Protógenes? Pesquisem no Google.

  • Por essa e por outras que sou contra cargos vitalícios. O Judiciário é governo, só que não precisa lutar por seus cargos a cada quatro anos. Então o sistemas de freios e contrapesos não funciona porque deles nao precisam para continuar exatamente onde estão. Que se suspendam, por ora, os cargos vitalícios até que as Instituições estejam amadurecidas, inclusive seus ocupantes.

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