MP-AP emite Recomendação à PMM a respeito da Lei que implementa o Estacionamento Rotativo

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo (Prodemac), emitiu Recomendação à Prefeitura de Macapá (PMM) para que o prefeito Clécio Luís se abstenha de implementar o Estacionamento Rotativo, e adote medidas no sentido de se adequar às leis em vigor e expandir o diálogo com a sociedade sobre a questão. O tema foi debatido em audiência pública, em junho, com a presença do promotor de justiça Wueber Penafort, que assinou a Recomendação.

 

A audiência teve como objetivo debater a regulamentação e aplicação da Lei 2.293/2018, de iniciativa do Poder Municipal, que pretende autorizar o município a cobrar tarifa pública para estacionamento de veículos de passageiros ou cargas em logradouros públicos e áreas que pertençam ao município de Macapá, para organizar o fluxo de veículos e pedestres, além de garantir segurança no trânsito. A Lei propõe que o gerenciamento do estacionamento rotativo fique a cargo da Companhia de Trânsito de Macapá (CTMac) ou através de concessão.

 

Na Recomendação é levada em consideração a Constituição Federal, que prevê que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor; o Estatuto das Cidades; a Lei Complementar nº 026/2004; a Lei Complementar 029/2004, que adotam como instrumentos de política urbana o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) e a audiência pública, que deixou evidente a necessidade de aprofundar o debate.

 

“A lei nº 2.293/2018 estimula a circulação de veículos sem levar em consideração o patrimônio histórico de Macapá, nem apresenta alternativas para atenuar os impactos ambientais; não contempla a participação dos usuários da defesa de seus próprios interesses conforme estabelece Lei Federal; não contempla medidas mitigatórias sociais, especialmente quanto às alternativas para trabalhadores que operam informalmente nas vias públicas; e isenta de responsabilidade a Administração Pública e seu eventual concessionário por danos causados aos usuários, o que confronta com a Constituição Federal”, cita a Recomendação.

 

Diante das considerações, a Prodemac recomenda que o prefeito de Macapá elabore e efetive o Plano de Mobilidade Urbana de Macapá, atendendo à Lei de Política Nacional de Mobilidade Urbana, e ao princípio da gestão democrática, que garante a participação da sociedade civil no planejamento urbano; que elabore o EIV; que realize audiências públicas que contemplem a participação dos consumidores, Instituto do Patrimônio Histórico e paisagístico Nacional (IPHAN), movimentos sociais, empresários, associações de moradores e entidades diretamente afetadas pela execução da Lei.

 

Recomenda ainda a revisão da Lei 2.293/2018 para que se adeque às demandas das audiências Públicas a serem realizadas; e que seja instituído um canal de comunicação para avaliar a satisfação dos cidadãos e usuários do estacionamento rotativo, e que estimule a participação da sociedade civil nas melhorias do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Macapá.

 

A Recomendação foi encaminhada para a Procuradoria-Geral de Justiça do MP-AP (PGJ), Câmara de Vereadores de Macapá, Procuradoria-Geral de Macapá e CTMac. Será instaurado um procedimento administrativo para acompanhar a Recomendação, e feita a advertência sobre o não atendimento, que implicará em medidas legais para garantir o cumprimento da legislação vigente.  

 

SERVIÇO:

Mariléia Maciel

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

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