Eleições 2022: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, 17

A partir deste sábado, 17, a 15 dias do primeiro turno das Eleições 2022, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965).

As Eleições 2022 estão marcadas para o próximo dia 2 de outubro.

De acordo com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo, caso ocorra qualquer prisão neste período, o preso deve ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

O objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.

Segundo turno

Se houver segundo turno, os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir de 15 de outubro. A única exceção, novamente, será para as prisões em flagrante delito.

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