Juiz Antonio Ernesto Colares determina que a Azul Linhas Aéreas restabeleça os voos para Macapá, sob pena de multa

 

A 3ª Vara Cível da Comarca de Macapá, que tem como titular o juiz Antonio Ernesto Amoras Collares, proferiu, na manhã desta quarta-feira (1º de abril de 2020), decisão liminar em atendimento a Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá e pelo Ministério Público do Amapá contra a Azul Linhas Aéreas. A ação requeria tutela de urgência obrigar a ré a, no prazo de 24 horas, reativar seus voos regulares na cidade de Macapá, ida e volta, nos meses de abril e maio deste ano com restabelecimento de atendimento presencial e reacomodação sem custo adicional em outras companhia aéreas os passageiros que adquiriram passagens em março, abril e maio de 2020, caso não possa reativar seus voos sob pena de multa diária de R$ 10 mil. (ACESSE AQUI A DECISÃO)

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https://www.tjap.jus.br/portal/publicacoes/noticias/10355-3ª-vara-cìvel-de-macapá-determina-que-azul-linhas-aéreas-restabeleça-voos-e-reacomode-passageiros-que-tiveram-viagens-canceladas-unilateralmente-pela-companhia.html

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