A guerra fiscal da energia e a partilha dos recursos

* Randolfe Rodrigues – Senador da República – REDE-AP

O Brasil possui uma das mais altas cargas tributárias do planeta. Mas, além de alta, o que temos no Brasil é uma estrutura tributária flagrantemente anacrônica e injusta, pois as normas são excessivamente complexas, os impostos são cumulativos, a evasão fiscal é evidente, os Estados guerreiam entre si e a partilha dos recursos entre os entes federativos é concentradora.

O ICMS é o maior exemplo desta injustiça fiscal. Trata-se de um imposto regressivo, que incide de maneira muito mais pesada sobre a parcela mais pobre da população, como qualquer outro imposto sobre consumo.

Além disso, o ICMS é concentrador regional, contribuindo para acirrar a já gritante desigualdade entre o centro e a periferia do Brasil. Isto porque a maior parcela do tributo é arrecadada na origem da produção, favorecendo os estados industrializados do país em detrimento dos menos desenvolvidos.

Por mais absurdo que possa parecer, uma das exceções a esta regra acaba por favorecer justamente os estados mais ricos. Trata-se da imunidade tributária do ICMS sobre as operações interestaduais de energia elétrica, prevista do artigo 155 da Constituição Federal, criando um mecanismo perverso e ainda mais concentrador.

A maior parte da energia de fonte hídrica é produzida em estados cuja base industrial é incipiente: no Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Nestas regiões que foram construídas, ou estão em obras, as principais hidrelétricas do país de recente implantação, como Santo Antônio e Jirau (em Rondônia), Teles Pires (no Mato Grosso), além da polêmica usina de Belo Monte (no Pará).

Só no Amapá, três usinas estão se integrando ao Sistema Interligado Nacional de energia elétrica e deverão contribuir com aproximadamente 1 mil MW/hora de geração de energia, quase dois terços dela sendo exportada para outros Estados.

Assim, nossas regiões periféricas contribuem para reduzir o risco de crise energética no país, aliviam os reservatórios em volume morto da região Sudeste e ainda possibilitam a desativação de muitas usinas termoelétricas que, além de caras, também poluem o ambiente e emitem gases de efeito estufa.

Tudo a troco de nada e, pior ainda: sem nenhuma compensação pela significativa perda de receita de ICMS que era cobrado pelo óleo diesel das usinas termoelétricas, desativadas a partir da entrada em operação das hidrelétricas em nossos Estados. A compensação prevista no fundo denominado Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) é insuficiente em relação às perdas.

Para estancar essa tremenda injustiça para com os Estados mais pobres da federação, é preciso aprovar a PEC 124/2011, que corrige a incongruência ao retirar a energia elétrica da imunidade tributária que o artigo 155 da Constituição estabelece.

Ainda há tempo de sanar esta dívida para com os Estados mais pobres da federação e pelo menos reduzir a cruel desigualdade regional do país, que a estrutura de tributos só faz aumentar.

  • Excelente manifestação do Senador.Aliás a injustiça também é flagrante no concerne a mineração e florestas.

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