MP-AP ajuíza ACP para que o Estado adote medidas urgentes para corrigir irregularidades no Estádio Zerão

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Urbanismo, Habitação, Saneamento, Mobilidade Urbana, Eventos Esportivos e Culturais De Macapá (PJUHS/MCP), ajuizou, nesta segunda-feira (23), Ação Civil Pública (ACP), com obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada, em desfavor do Governo do Estado do Amapá (GEA) e Secretaria de Estado do Desporto e Lazer (Sedel). Na ação, o MP-AP requer que GEA e Sedel corrijam com urgência todas as irregularidades operacionais e estruturais apontadas nos laudos técnicos e de vistoria realizados, pelo órgão ministerial e outros órgãos de fiscalização, no Estádio Milton de Souza Corrêa (Zerão).

A ACP é assinada pelo promotor de Justiça André Araújo, e embasada no Procedimento Administrativo nº 0002702-46.2020.9.04.0001, instaurado em 3 de junho de 2020, em razão do recebimento de Ofício da Confederação Brasileira de Futebol no Amapá (CBF), que apontou diversas falhas estruturais no Estádio Zerão.

Em 17 de março de 2021, o titular da Promotoria de Justiça de Urbanismo vistoriou o Estádio e constatou as irregularidades apontadas em relatório da CBF, emitido em abril de 2019, com diversas restrições para utilização do Zerão com segurança, que deveriam ter sido atendidas ainda naquele ano.

Durante a inspeção, o promotor de Justiça comprovou as condições precárias do sistema de combate a incêndio e também a falta de manutenção da estrutura metálica que sustenta a cobertura do local, que apresenta inúmeros pontos de ferrugem. Foi constatado, ainda, que o estacionamento foi totalmente descaracterizado, restando apenas um local cheio de lama e mato, sem qualquer sinalização ou pavimento, contribuindo para aparência de abandono de uma área de grande valor turístico da cidade.

À época, um relatório da inspeção foi encaminhado para a Sedel, como órgão estadual responsável, para a tomada das devidas providências listadas no documento. Como não ocorreu nenhuma ação neste sentido, se fez necessária a medida judicial.

Perigo e fechamento urgente

O promotor de Justiça ressalta que as condições estruturais e sem segurança do Zerão colocam em perigo os profissionais e torcedores. E que é fundamental zelar pela vida das pessoas que circulam no Estádio. Por conta disso, antes que o local possa ser usado em sua plena capacidade, não há como permitir que a arena esportiva receba público.

Assim sendo, requer, em sede de tutela de urgência, que seja determinado pelo juízo da Vara Cível e de Fazenda Pública a proibição da presença de público no Estádio Zerão, até que sejam apresentados pelo requerido os alvarás de funcionamento pela PMM e o alvará do Corpo de Bombeiros, comprovando as adequações nos sistemas de proteção contra incêndio e pânico.

Irregularidades e multa

Diante dos fatos, o MP-AP requer a condenação de GEA com obrigação de fazer, com objetivo de sanar todas as irregularidades apontadas nos relatórios técnicos e de vistoria realizados no Estádio Zerão, pelo CBMAP, CBF e PJUHS/MCP, sob pena de multa-diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo:

a) Realizar a adequação do guarda corpo das arquibancadas;
b) Regularizar o sistema de operação do sistema de hidrantes e de todo o sistema de combate à incêndio e pânico;
c) Providenciar, organizar e regularizar a divisão das torcidas, a central de operação de comando, a numeração da totalidade dos assentos e a sala para servir de posto policial;
d) Regularizar e providenciar o acesso ao parapeito das arquibancadas;
e) Realizar a pavimentação e limpeza do estacionamento;
f) Realizar a reparação e a revitalização da pista de atletismo: – pintar e alterar as marcações que estão defasadas em relação às normas de atletismo; – revitalizar as canaletas em torno da pista; – limpar, pintar as canaletas ao redor da pista de atletismo; – revitalizar a área de arremesso da pista; – trocar área de arremesso de peso e inserir outra área de arremesso de peso; – trocar a areia da caixa de areia; – criar a pista de aquecimento com 3 raias, além de caixa de areia;
g) Trocar todas as lâmpadas queimadas e com defeito da torre de iluminação, cobertura e túnel;
h) Confeccionar e instalar tela para área de arremesso de disco e martelo (gaiola);
i) Realizar pintura geral interna e externa do estádio zerão: muro, rampa de acesso e arquibancada;
j) Reparar toda a estrutura de ferragem e pintura da cobertura da arquibancada e entrada do túnel;
k) Reformar e/ou trocar todos os portões de acesso interno/externo que estejam danificados;
l) Trocar e recuperar todas as esquadrias dos ambientes do estádio (portas, janelas, etc.);
m) Reformar a tela de proteção dos bares em todos os pisos;
n) Instalar e recuperar todas as instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias do estádio;
2) A citação do requerido na pessoa de seu representante legal (NCPC, art. 242, §3º) para que possa, caso queira, responder aos termos desta no prazo legal, sob cominações pertinentes, advertindo-se de que, não sendo contestada a ação, ficarão sujeitos aos efeitos da revelia;
3) A procedência dos pedidos deduzidos nesta inicial, após regular tramitação processual, transformando-se em definitiva a decisão antecipada liminarmente;
4) Fixação de multa-diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao dia em caso do descumprimento da tutela de urgência (art. 84 da Lei nº 8.078/90), até o efetivo cumprimento das obrigações;
5) Cominação de multa (NCPC, art. 537), nos mesmos valores da multa diária para assegurar o cumprimento da decisão final;
6) Realização da intimação pessoal do autor dos atos e termos processuais, na forma do art. 236, § 2º, do Código de Processo Civil no endereço do cabeçalho desta, mediante vista dos autos (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/1993);

A ACP requer ainda, em caso de o Estado não atender às medidas exigidas, condenação com multa no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá