A Justiça do Amapá informa a todos os jurisdicionados, operadores do Direito e instituições parceiras que, conforme o Artigo 5º, §5º da Resolução nº 1.481/2021 do TJAP, que trata da retomada dos serviços presenciais, “é obrigatório o uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências da Justiça do Estado do Amapá”. A medida busca garantir proteção à saúde de magistrados, servidores e do público em geral frente à pandemia de covid-19 e segue em vigor até que haja decisão revogando a referida norma. (ACESSE AQUI A RESOLUÇÃO 1481/2021)
A medida também se aplica a magistrados, servidores, colaboradores terceirizados e estagiários e a qualquer pessoa que ingresse ou permaneça nas dependências da Justiça do Amapá.
Assessoria de Comunicação Social/TJAP