Em Macapá, festas juninas devem se adequar à lei que proíbe queima de fogos de artifícios

 

 

As festas juninas realizadas em todo o território do Município de Macapá devem estar sujeitas à Lei nº: 2443, de abril de 2021, que “proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios que causem efeitos sonoros ruidosos”.

A legislação estabelece ainda que podem ser mantidos os artefatos que tenham apenas efeitos visuais ou sons de baixa intensidade. Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente (Semam), Marcelo Oliveira, o objetivo é proteger a vida humana e animal.

 

“Todo o barulho produzido pelos fogos traz transtornos para pessoas com mais sensibilidade aos ruídos como os autistas. Além disso, gatos e cachorros também sofrem com traumas que podem acarretar em doenças cardíacas, por exemplo. Nosso objetivo não é acabar com a diversão, mas buscar adequar ela para o bem de todos”, explica Marcelo.

 

O uso dos artefatos proibidos pode ser denunciado à Semam, por meio do telefone (96) 98802-8647.O descumprimento da Lei Municipal pode acarretar na apreensão dos objetos proibidos, além da aplicação de multas que podem variar de R$ 50 a R$ 50 mil para pessoas físicas e chegar até R$ 50 milhões para pessoas jurídicas.