Após demitir trabalhadoras que estariam “acima do peso”, empresa é condenada a pagar R$ 100 mil no AP


Ação do MPT pediu reparação por discriminação estética. Denúncia foi autuada após demissão arbitrária de apresentadora de TV.

A empresa Campos & Lima Intermediação e Agenciamento de Serviços e Negócios Ltda foi condenada pela 4ª vara do Trabalho de Macapá ao pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos, pela prática de condutas discriminatórias em relação a suas trabalhadoras. O Ministério Público do Trabalho no PA-AP (MPT) requereu, em ação civil pública, que a empresa deixe de exigir, como condição para manutenção do emprego, a adoção de determinado padrão estético.

Em janeiro deste ano, a Procuradoria do Trabalho no Município de Macapá registrou denúncia após a demissão de uma das apresentadoras do programa de sorteios do Amapá Cap, que teria sido dispensada por estar “acima do peso”. No decorrer do inquérito que apurou os fatos, constatou-se que a discriminação estética, direcionada às mulheres, não era um caso isolado na empresa, já que outra trabalhadora teria sido dispensada pela mesma razão, “aumento de peso”. O MPT chegou a propor a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), acordo de natureza extrajudicial, mas a denunciada recusou a proposta.

Segundo a decisão judicial, a estética do trabalhador não pode sofrer interferências pelo empregador, sobretudo quando não há qualquer vinculação com as atividades empresariais. Ainda de acordo com o descrito na sentença, “no atual estágio de desenvolvimento da sociedade, toda forma de discriminação baseada em critérios injustamente desqualificantes deve ser combatida, de modo a criar novos valores culturais em uma direção inclusiva e respeitosa”.

Assim, ficou determinado que a Campos & Lima Intermediação e Agenciamento de Serviços e Negócios deverá abster-se de praticar ou tolerar a prática de condutas discriminatórias em relação a seus trabalhadores, a qualquer título, em virtude de aspectos ou características pessoais estéticas, sob pena de multa em caso de descumprimento. Além disso, a empresa deverá pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil, a ser revertido a órgãos e entidades públicos ou privados, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais.

ACP 0000009-76.2023.5.08.0205

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

MPT amplia retomada das atividades presenciais com comprovação de vacinação

A partir desta terça-feira (16/11), o Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP) amplia a retomada das atividades presenciais na sede, em Belém, e PTMs. Para a segurança de funcionários e público em geral, o ingresso na instituição só será feito mediante apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 com, no mínimo, uma dose, além de aferição de temperatura e uso de máscara. Essa exigência vale também para os servidores da instituição.

A medida segue as regulamentações da portaria PRT/8ª REGIÃO nº 182, de 01 de novembro de 2021, que complementa a Portaria PGT nº 1471, de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre as regras para a retomada gradual das atividades presenciais. De acordo com a normativa, a comprovação poderá ser feita por meio da apresentação de certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS), ou cartão de vacinação impresso, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa.

Ainda segundo o documento, a comprovação de vacinação será registrada por cada unidade por ocasião do primeiro ingresso do interessado, ficando dispensada tal exigência para os próximos ingressos.

Para mais informações, acesse a portaria aqui.

Atendimento em Santarém – Em função do aumento de casos no município, segundo dados do Boletim Covid-19 de 2 de novembro de 2021, divulgado no site da Prefeitura de Santarém, o atendimento presencial segue suspenso, permanecendo exclusivamente remoto até 19/11/2021.

Procuradores e servidores devem permanecer em trabalho exclusivamente remoto no período e o atendimento ao público externo será prestado pelos canais informados no site da instituição (www.prt8.mpt.mp.br).

Serviço:

Balcão virtual: https://www.prt8.mpt.mp.br/procuradorias/prt-belem/885-o-mpt-pa-ap-disponibilizou-mais-um-canal-de-atendimento-remoto-aos-seus-usuarios

Plantão e canais de atendimento remoto: https://www.prt8.mpt.mp.br/procuradorias/prt-belem/732-comunicado-sobre-covid-19