CSA realiza reparos em adutora de água de Macapá no próximo domingo (6)

A manutenção acontece na rede de água bruta que vem da Captação do Rio Amazonas. O serviço se concentrará em tubulação no bairro Trem e afetará o abastecimento da capital.

A Concessionária de Saneamento do Amapá (CSA) realiza no domingo (6/8) uma na rede adutora que atende ao sistema central de abastecimento da capital. Os serviços ocorrem das 14h às 20h e, durante este período, o fornecimento de água será suspenso nos bairros atendidos pela Estação de Tratamento de Água de Macapá (ETAM).

A manutenção se concentra no bairro Trem, onde foi mapeada a área de vazamento que afetou a tubulação que leva água da Captação do Rio Amazonas para à ETAM. O abastecimento será suspenso para que a concessionária realize as melhorias na rede de distribuição. Após a conclusão dos serviços, o sistema será reativado e o fornecimento de água retornará gradativamente.

Os bairros impactados são: Alvorada, Central, Santa Rita, Nova Esperança, Jesus de Nazaré, Laguinho, Pacoval, Perpétuo Socorro, Cidade Nova I e II, área do aeroporto, São Lázaro, Santa Inês, Trem, Novo Buritizal, Buritizal, Muca, Beirol, Açucena, São José, Marco Zero, Zerão e Universidade.

A CSA orienta que a população reserve água para atividades prioritárias até a normalização do abastecimento. A concessionária mantém ainda um canal de comunicação 24 horas com os clientes, disponível pelo telefone 0800 086 0116.

MP-AP obtém decisão liminar para garantir a solução de problemas de interrupções de energia em Oiapoque


Resultado de Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Amapá (MP-AP), ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, em desfavor da Companhia de Energia do Amapá (CEA Equatorial) e Voltalia Energia do Brasil, o Juízo da Comarca deferiu, na sexta-feira (18), decisão liminar que obriga as empresas a gerarem e distribuírem, de forma adequada, eficiente e contínua, energia elétrica naquele município.

A ACP, Nº do processo: 0000371-10.2022.8.03.0009, teve como base o procedimento extrajudicial nº 0000579.17.2021.9.04.0009, instaurado a partir de reclamações recebidas acerca das constantes interrupções nos últimos meses no serviço de energia elétrica em Oiapoque, e busca obrigar que as empresas resolvam os problemas de interrupção de energia e adotem todas as providências pertinentes, técnicas ou de outra natureza, especialmente, manutenções preventivas nos componentes elétricos e/ou mecânicos no Município de Oiapoque, estabilizando, assim, o serviço para a população.

O Ministério Público, por intermédio do promotor de Justiça Hélio Furtado, vinha atuando pela solução do problema no âmbito extrajudicial até 15/02, porém as empresas não apresentaram nenhuma solução para o problema, o que ensejou na deflagração da medida judicial.

Na decisão, a juíza Simone Santos determinou que:

1) a geradora Voltalia Energia do Brasil Ltda: 1.1) faça a manutenção nos componentes elétricos e mecânicos das linhas de produção, bem como nos geradores em operação, no prazo de três dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e 1.2) mantenha em depósito quantidade de geradores necessários a substituição imediata em caso de defeito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária, cumulativa ao item 1.1, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

2) a distribuidora Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA: 2.1) faça a manutenção nos componentes elétricos e mecânicos do parque elétrico deste município, como cabos, postes, transformadores, subestações e outros, a cada 15 dias, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a cada descumprimento, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e 2.2) renove o parque elétrico, mediante substituição de cabos, postes, transformadores, subestações e outros, no prazo d e 90 dias, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo da aplicação de nova sanção

“A medida liminar atende os anseios e direitos da população defendidos pelo Ministério Público. As próprias empresas reconheceram, em documentos encaminhados ao órgão ministerial, que, nos últimos meses, houve problemas na geração e distribuição de energia elétrica, que ocasionaram as interrupções gerais não programadas na cidade. E a decisão do Poder Judiciário vem solucionar a demanda, resgatando a prestação do essencial serviço de energia elétrica aos consumidores e cidadãos de Oiapoque”, declarou Hélio Furtado.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá