Justiça condena internauta que espalhava fake news contra senador Randolfe a pagar multa de R$ 8 mil

 

A juíza Nelba Siqueira, da 3ª Vara do Juízado Especial Cível, proferiu decisão, na última terça-feira (29), em que determina ao internauta Haroldo Iran pagamento de multa de R$ 8 mil ao senador da República, Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

 


Segundo a decisão, as postagens do perfil abusam do direito à liberdade de expressão e produzem dano moral, com informações inverídicas, até mesmo de cunho homofóbico e xenófobo.

De acordo com o documento, o Facebook tem a obrigação de excluir definitivamente os conteúdos publicados nas redes sociais do réu Haroldo Iran Gomes, das plataformas Facebook e Instagram.

O réu tambem segue obrigado a se abster de se referir à pessoa do senador
em seus perfis de redes sociais, ofensivamente, reservando-se ao trato respeitoso, necessário à mantença da dignidade de todo ser humano, sob pena de multa.

A decisão ainda condena Haroldo a pagar ao parlamentar a quantia de R$8 mil, a título de indenização por danos morais.