Mudanças na Tarifa Social garantem inclusão automática de consumidores no benefício

 

Os consumidores amapaenses agora poderão ser incluídos automaticamente no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), sem precisar realizar o cadastro na CEA Equatorial. Essa inclusão automática será possível após a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mudar as regras de adesão ao benefício em todo país.

Novas regras de adesão foram anunciadas pela Aneel. No Amapá, a expectativa é ampliar o benefício para mais de 77 mil consumidores

De acordo com as mudanças estipuladas pela Aneel, qualquer cidadão com inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico) ou que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) será incluso no programa. O Governo Federal, por meio do Ministério de Desenvolvimento Social, encaminhará às distribuidoras de energia a base de dados de pessoas cadastradas o cruzamento destas informações.

O gerente de relacionamento com o cliente da CEA Equatorial, João Ricardo Medeiros, destaca que a mudança oportuniza mais famílias a serem contempladas, impactando positivamente a renda destes consumidores.

“Muitas famílias possuem as condições para recebimento da Tarifa Social, mas, por algum motivo ou desconhecimento sobre o direito ao benefício ou dificuldade de deslocamento, nunca solicitaram às distribuidoras. Com essa nova resolução, teremos mais pessoas atendidas, uma maior economia na conta de energia, promovendo o desenvolvimento social e diminuindo também a inadimplência”, frisou.

Aumento da cobertura da TSEE
Desde a chegada do Grupo Equatorial no Amapá, o número de beneficiários da Tarifa Social no estado dobrou, de 18 para 36 mil. Com as mudanças na regra, a expectativa é atingir 77 mil consumidores.

A CEA Equatorial também está estabelecendo parcerias com o Governo do Estado e com as prefeituras para alcançar um número cada vez maior de consumidores nos 16 municípios.

Quem tem direito
– Consumidor inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
– Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até três salários mínimos;
– Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família.

Como funciona a Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas, em três faixas de consumo. Para o consumo até 30 quilowatts-hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%; e apenas a energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício. Conforme representa o quadro abaixo:

Consumo Desconto na tarifa de energia
Primeiros 30 kWh/mês 65%
De 31 kWh a 100 kWh/mês 40%
De 101 kWh a 220 kWh/mês 10%
A partir de 221 kWh/mês 0%

Atendimento
Em caso de dúvidas, os consumidores podem procurar os postos de atendimento presencial da empresa ou entrar em contato com o 116 ou pelo 0800 096 0196.

Ascom-CEA EQUATORIAL