Governo sanciona lei que altera escolaridade, idade e altura para ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros


O governador, Waldez Góes, sancionou um pacote de 36 leis que modernizam e aperfeiçoam a gestão pública em diferentes setores, entre eles, a Segurança Pública. Especificamente no Estatuto dos Militares do Estado do Amapá, uma das mudanças consiste na alteração na idade, altura e nível de escolaridade mínimos para ingresso na Polícia Militar (PM/AP) e no Corpo de Bombeiros (CBM).

As modificações já valem para os próximos concursos da PM e do CBM, previstos para serem realizados ainda no primeiro semestre deste ano.

Com a sanção da Lei Complementar Nº0139, para estar habilitado ao Quadro de Praças Combatentes e ao Quadro de Praças Músicos, o candidato necessita, no ato da matrícula:

Ter ensino médio ou equivalente (antes, exigia-se nível superior);
Ter idade mínima 18 anos e máxima de 30 anos no ato da inscrição no Curso de Formação de Soldados;
Ter altura mínima, descalço e descoberto, de 155 cm (feminino) e 160 cm (masculino).

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Também houve mudanças no quadros de Oficiais Combatentes; Oficiais da Saúde; Complementar de Oficiai; e de Praças Músicos. Neste caso, a seleção deixou de ser processo seletivo interno e se tornou concurso público.

A idade máxima passa a ser de 35 anos no ato da inscrição para candidatos civis;
Não se aplica o limite máximo de idade a que se refere aos militares PM/BM em atividade nas corporações militares;
Ter altura mínima, descalço e descoberto, de 155 cm (feminino) e 160 cm (masculino) para o preenchimento das vagas dos quadros combatentes;
É necessário ter nível superior.
VEJA A LEI Lei Complementar Nº0139 AQUI

De acordo com o Diretor de Pessoal da Polícia Militar (DP/PM), coronel Huelton Medeiros, as modificações são significativas tanto para as corporações quanto para a população.

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“As alterações são muito importantes, pois, abrangem os militares e uma grande parte da população que quer ingressar na PM ou no BM. A mudança para ensino médio para o concurso de soldado oportuniza muitos jovens e sem idade máxima para militares no concurso para oficial, atende aos anseios da corporação”, enfatizou.

“Temos que levar em consideração a compleição física de nossa população, então atendendo também uma das orientações das Forças armadas, diminuiu-se a altura exigida e desta forma oportunizaremos mais pessoas a participar dos futuros concursos tanto soldado quanto para oficial”, completou o coronel Huelton Medeiros.

https://www.portal.ap.gov.br/noticia/1804/governo-sanciona-lei-que-altera-escolaridade-idade-e-altura-para-ingresso-na-policia-militar-e-nbsp-corpo-de-bombeiros

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