Poluição sonora: MP-AP emite Recomendação para órgãos ambientais e de trânsito

 

Prosseguindo com as medidas para conter a poluição sonora com uso de veículos, o Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Meio Ambiente e Conflitos Agrários, emitiu, na terça-feira (25),  Recomendação ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e Companhia de Trânsito de Macapá (CTMac), para que cumpram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM), que intensifiquem a fiscalização e autuação relacionadas à prática de poluição sonora com utilização de veículos.

A Recomendação é fundamentada em Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Outra medida tomada e em andamento, para o cumprimento de leis, de iniciativa do MP-AP em parceria com instituições de segurança, ambientais e de trânsito, é a realização de fiscalização intensa, com todos os órgãos, em locais de tráfego e comuns na prática desses delitos, nos próximos dias.

 

O referido documento leva em consideração o crime ambiental de poluição sonora com o uso de veículo automotor, fora dos limites permitidos, e as penalidades previstas nas leis de trânsito e ambientais. O documento cita o CTB, que proíbe a condução de veículo com descarga livre e silenciador de motor defeituoso ou inoperante e vidros total ou parcialmente cobertos por películas, o que torna estes atos passíveis de penalidades, e ainda o volume de som fora do permitido, que devem ser obedecidos.

 

A motivação são as constantes denúncias e reclamações no MP-AP relacionadas a essa degradação do ambiente urbano pelo uso irracional de veículos e equipamentos de som ou escapamentos fora do padrão ou defeituosos, configurando infrações ambientais e de trânsito. A Lei de Crimes Ambientais prevê a apreensão e perda de instrumentos utilizados para cometer infrações ambientais.

 

“Temos consciência que se trata de uma fonte de renda e lazer apreciado por amantes de som e veículos, mas que, como qualquer outro entretenimento que invada a paz, segurança e sossego de outras pessoas e coloquem em risco o meio ambiente, devem ser praticadas em locais adequados. Infelizmente em Macapá não existe espaço apropriado com destinação para os que se divertem com estas práticas, e o MP-AP cumpre seu dever e Recomenda aos órgãos de segurança e ambientais, que cumpram as leis e a Constituição Federal”, afirma o promotor de Justiça do Meio Ambiente, Afonso Pereira.

 

O documento foi encaminhado aos órgãos ambientais e de trânsito citados e para conhecimento, ao Comando da Polícia Militar (PM-AP), Batalhão de Meio Ambiente (BA) e de Trânsito (BPTran), Secretaria de Segurança Pública e Delegacia de Meio Ambiente (DEMA). Em caso de apreensão de veículo retido por esta prática de poluição sonora, os órgãos responsáveis têm o prazo de 5 (cinco) dias para comunicar às Promotorias Ambientais.

 

Serviço:

 

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

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