Em ACP do MP-AP e MPF, Justiça concede liminar para obrigar fiscalização do tráfego de veículos na ponte sobre o Rio Vila Nova, BR156-trecho sul

Em análise ao pedido liminar do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e do Ministério Público Federal (MPF/AP), o juiz federal Jucélio Fleury Neto, da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari, acolheu parte dos pedidos formulados na Ação Civil Pública (ACP) para determinar, no prazo de 24 horas, que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) aloquem  equipes de fiscalização – em tempo integral no local-, de modo a impedir o tráfego de veículos com limite de peso acima de cinco toneladas, sob pena de multa diária em caso de atraso ou descumprimento.

O magistrado determinou, ainda, que a fiscalização deverá perdurar até a conclusão das obras da nova ponte sobre o Rio Vila Nova, e que seja garantida a viabilidade da execução no prazo requerido, como forma de garantir a maior efetividade e o resultado prático das determinações, bem como impedir o tráfego de veículos com peso acima do permitido.

Para evitar que haja qualquer tipo de desabastecimento para os Municípios e Comunidades da região, a Justiça também determinou à União e ao DNIT que o tráfego de veículos acima de tais limites de peso por meio do ramal de ligação da BR156 com o Município de Mazagão ou outro porventura existente, “via esta que deverá ser mantida em condições de trafegabilidade pelas referidas entidades, inclusive com a utilização de maquinários e equipes de manutenção, enquanto perdurarem as obras de edificação da nova ponte sobre o Rio Vila Nova, sob pena de multa diária em caso de atraso ou descumprimento”, manifestou o juiz.

Foi fixada multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento. Sobre o prazo para a conclusão da nova ponte, o magistrado mandou citar as partes para conhecer o cronograma em curso e, a partir de então, tomar novas providências e responsabilizações.

Saiba mais

O MP-AP e o MPF/AP ingressaram, na última quinta-feira (14), com Tutela Provisória Antecipada, em caráter antecedente a Ação Civil Pública (ACP), com pedido de estabilização dos efeitos, contra a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a construtora Rio Pedreira, para que seja realizada, imediatamente, a manutenção da ponte sobre Rio Vila Nova, localizada na BR-156, trecho sul, que liga Macapá aos municípios de Laranjal e Vitória do Jari.

União, DNIT e a construtora são os responsáveis pelo serviço de manutenção, conservação e recuperação da rodovia BR-156/AP nos seguintes trechos: cachoeira do Santo Antônio/Guiana (ponte internacional); subtrecho AP-480 (Rio Cajari – Santa Clara), entre a AP-030 (A) (Camaipi – Rio Vila Nova) e o segmento: KM 164,20 ao KM 212,15, com extensão total de 47,95 KM.

A ponte sobre o Rio Vila Nova, construída em madeira, está localizada no trecho do KM 212 da BR-156, que interliga a região do Vale do Jari à capital do Estado. Por seu caráter precário, será substituída por uma nova ponte, também de madeira, que está em fase de construção ao lado da antiga.

Na ACP, com pedido de tutela de urgência, o promotor de Justiça Benjamin Lax, titular da 1ª Promotoria de Laranja do Jari, e a procurador ada República (MPF/AP), Thereza Luiza Fontenelli, demonstram que “a população do Vale do Jari e os demais usuários da ponte do Rio Vila Nova encontram-se em perigo iminente, haja vista que a referida ponte está em caráter precário, podendo vir a ceder a qualquer momento, ter seu uso interrompido ou mesmo proibido, como aconteceu em vários casos exemplificados”, citam.

MP-AP e MPF/AP alertam que, em razão da fragilidade na sua estrutura, foram impostas limitações ao uso da ponte, como a proibição estabelecida pela Polícia Rodoviária Federal de tráfego de veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a cinco toneladas.

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