Amapá adota limite do Simples Nacional de R$ 3,6 milhões como medida de proteção e benefício para empresas

A nova medida do Governo do Estado, de proteção à vida e à economia, não afeta a arrecadação estadual. Ao contrário, possibilita que as empresas aumentem a capacidade de vendas e faturamento.

Nesta segunda-feira, 24, o governador do Amapá, Waldez Góes, divulgou a adoção do  novo limite anual de faturamento das empresas cadastradas no Simples Nacional, que dobrou de R$ 1,8 milhões para R$ 3,6 milhões.

Em 2021, caso os comerciantes faturassem até R$ 1,8 milhões, a empresa saia do Simples Estadual e iria para outro regime.  Com a mudança para o calendário de 2022,  aumenta o  poder de compra das empresas,  a capacidade de venda e a possibilidade maior de faturamento, com o mesmo percentual de tributo do ano anterior.

De acordo com o governador Waldez, a medida serve para proteção do setor empresarial e geração de mais emprego e renda durante o enfrentamento da pandemia.

“Mais uma das nossas estratégias econômicas durante o período de enfrentamento à pandemia, uma medida de preservação à vida e à economia, protegendo as empresas do Amapá”, disse o chefe do poder Executivo.

Assim, o Amapá reconhece a importância do Simples Nacional junto aos contribuintes, que além de possibilitar para a maioria de seus optantes uma tributação menor e simplificada em relação a outros regimes, também permite o recolhimento dos impostos em uma única alíquota e guia, ou seja, aumentando o limite, as empresas têm mais liberdade para atuar sem se preocupar com taxas de impostos mais altas.

Para o secretário de Estado da Fazenda, Josenildo Abrantes, o Governo tem buscado medidas para atenuar os efeitos tributários e econômicos sobre a sociedade amapaense, bem como para evitar recessão econômica.

“A medida possibilitará um grande apoio e justiça tributária às micro e pequenas empresas do Estado, no sentido da melhor tributação, opção pelo enquadramento, bem como simplificação fiscal”, garante Abrantes.

Os estudos técnicos econômicos para adesão do limite foram realizados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), após requerimento do deputado estadual Jack JK, aprovado em outubro de 2021 na Assembleia Legislativa.

Simples Nacional

O limite é norteado pela Lei Complementar (LC) 123/2006 e encontra-se em vigor desde 1 de julho de 2007. Essa determinação é realizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que divulga anualmente os sublimites definidos pelos estados, conforme receita bruta acumulada, para fins de recolhimento de ICMS no ano-calendário.

Dessa forma, após os estudos apresentados pela Sefaz, o Comitê se manifestou favorável ao aumento do sublimite para o estado do Amapá, referente ao calendário 2022, conforme já ocorre no estados do Acre, Roraima e demais estados, tendo em vista os impactos da inflação junto ao valor fixo do sublimite dos períodos anteriores.

https://www.portal.ap.gov.br/noticia/2401/amapa-adota-limite-do-simples-nacional-de-r-3-6-milhoes-como-medida-de-protecao-e-beneficio-para-empresas

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