Caso concreto Ecometals x jucap

Por Ruben Bemerguy. Advogado

Recebi uma correspondência eletrônica do Presidente da empresa ECOMETALS LIMITED, controladora da empresa ECOMETALS MANGANÊS DO AMAPÁ. Ele se chama William Lamarque. É inglês e mora em Londres. Foi lacônico. Simplesmente me indagou: “Preciso explicar aos acionistas a razão pela qual a Ecometals não existe mais no Amapá. Isso é normal no Brasil?”

Quis responder também em poucas linhas, mas vi que não seria possível. Embora para um inglês a concisão seja valiosa, não me sinto capacitado a tanto. Fui longo, como se lê abaixo, mas aproveitei para iluminar o tema. Disse eu ao Wiliam Lamarque:

Antes, porém, pensei em não publicar o que disse ao William. Primeiro, por ser um tema relativamente árido, desinteressante para a grande maioria das pessoas, muito embora diga respeito a existência institucionalmente ética do Estado do Amapá. Segundo, porque para alcançar a compreensão dos poucos que se arriscarem a ler, o jargão, como se verá, é chato. Mesmo assim, até em defesa de minha saúde, resolvi escrever e publicar. É que guardar iniquidade é um perigo.

Sou graduado em direito e habilitado a advogar. Por isso, defendo direitos. Essa atuação profissional não está evidentemente limitada aos círculos judiciais. Penso que um profissional liberal pode contribuir com a sociedade, mesmo que partindo da defesa de direitos individuais, se o tema tratado a ela interessar. Pois sim. O que disse a Wiliam foi o seguinte: A Junta Comercial do Amapá decidiu, por comportamento singular de seu Presidente, anular o ato constitutivo e as alterações contratuais da empresa Ecometals Manganês do Amapá Ltda. Cumpre, então, verificar se esta decisão administrativa foi ou não acertada.

Para melhor compreensão William, dividi em itens as ocorrências e, assim, busco permiti um melhor exame da conjuntura.

I
A CONSTITUIÇÃO DA ECOMETALS MANGANÊS DO AMAPÁ LTDA

Em 22 de dezembro de 2007, a ALTO TOCANTINS MINERAÇÃO LTDA e ECOMETALS LIMITED – atual SERRA DO NAVIO LTDA – firmaram contrato de Joint Venture onde a primeira, para deter 34% (trinta e quatro porcento) das cotas sociais, ofertou a integralidade de seus dos ativos minerários e a segunda, para detenção de 66% (sessenta e seis porcento) das cotas, em contrapartida, ofertou o pagamento contratado em dólares americanos.

Em consequência, em 04 de janeiro de 2008 foi constituída a sociedade limitada ECOMETALS MANGANÊS DO AMAPÁ LTDA, formada por ECOMETALS LIMITED e ALTO TOCANTINS MINERAÇÃO LTDA. Em 24 de julho de 2009, em INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADITIVO AO ACORDO CELEBRADO NO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2007, as partes ratificam a Joint Venture.

Contemporaneamente, portanto também em 24 de julho de 2009 verifica-se a 1ª Alteração ao Contrato Social de Ecometals Manganês do Amapá LTDA, onde ECOMETALS LIMITED cede e transfere à SERRA DO NAVIO LIMITED a totalidade das cotas sociais de sua propriedade – 66.000 (sessenta e seis mil) – representando 66% (sessenta e seis por cento) do capital social.

Ocorre que em 12.11.2010, como resultado de processo de Execução de Título Extrajudicial, o advogado JEAN ROBERTO DA SILVA HOUAT adjudicou – processo cível n. 0011199-12.2010.8.03.0001, 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá – Estado do Amapá – “34% (trinta e quatro por cento) da participação da ALTO TOCANTINS MINERAÇÃO LTDA nas cotas da empresa ECOMETALS MANGANÊS DO AMAPÁ – LTDA […]”. Essa decisão judicial substituiu na sociedade a empresa ALTO TOCANTINS MINERAÇÃO LTDA pelo beneficiário da adjudicação, o advogado JEAN ROBERTO DA SILVA HOUAT.

Diante do quadro, em 10.03.2011, o beneficiário da adjudicação – JEAN ROBERTO DA SILVA HOUAT – em obediência ao direito de preferência, vendeu a integralidade de suas cotas sociais à SERRA DO NAVIO LIMITED, que, por sua vez, aprova a admissão na sociedade de PAULO FERNANDO CHEDID LISBOA, a ele cedendo e transferindo 1.000 ( um mil) cotas representativas do capital social equivalente a 1% ( um por cento) da totalidade de cotas, consumando-se a 2ª Alteração ao Contrato Social de Ecometals Manganês do Amapá LTDA.

Em 08 de abril de 2011, os únicos sócios cotistas de ECOMETALS MANGANÊS DO AMAPÁ, i.é., SERRA DO NAVIO LIMITED e PAULO FERNANDO CHEDID LISBOA , instituem penhor na totalidade das cotas sociais – 100.000 (cem mil) – em favor da 3ª maior mineradora de manganês do mundo, a empresa ÁSIA MINERALS LIMITED – AML, verificando-se, agora, a 3ª Alteração ao Contrato Social de Ecometals Manganês do Amapá LTDA.

Em 15 de abril de 2011 verificou-se a 4ª Alteração ao Contrato Social de Ecometals Manganês do Amapá LTDA para ajuste da cláusula 10ª do Contrato Social, em benefício da ÁSIA MINERALS LIMITED – AML.

II
A DISPUTA JUDICIAL ENTRE
JORGE AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA E ANTÔNIO TAVARES VIEIRA NETO
SOBRE A PROPRIEDADE DA EMPRESA TOCANTINS MINERAÇÃO LTDA.

ANTÔNIO TAVARES VIEIRA NETO é constituído advogado das empresas TOCANTINS, designadamente ALTO TOCANTINS MINERAÇÃO LTDA. No ano de 2007, ANTÔNIO TAVARES VIEIRA NETO comparece à JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAPÁ e, de posse de uma PROCURAÇÃO outorgada, segundo ele, por JORGE AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA, apresenta a 5ª Alteração Contratual da empresa ALTO TOCANTINS MINERAÇÃO LTDA. Ali estava consignado que ele tinha adquirido a ALTO TOCANTINS MINERAÇÃO LTDA e pago a JORGE AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA o valor de R$ 14.583.100,00 (QUATORZE MILHÕES  QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS MIL E CEM REAIS), sendo R$ 8.333.200,00 (OITO MILHÕES TREZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS), à vista, e o restante, igual a R$ 6.249.900,00 (seis milhões duzentos e quarenta e nove mil e novecentos reais), a serem pagas em 4 (quatro ) parcelas trimestrais no valor de R$ 1.562.475,00 (hum milhão quinhentos e sessenta e dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais) cada.

A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu turno, atendendo ao requerimento de ANTÔNIO TAVARES VIEIRA NETO, implementa a 5ª Alteração Contratual e a empresa TOCANTINS MINERAÇÃO LTDA passa a ser por ele controlada. Incontinenti, JORGE AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA apresenta recurso administrativo diante da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAPÁ, recurso denominado “Incidente de Falsidade”, identificado pelo o n. 297/2007-JUCAP afirmando, peremptória e expressamente, que a PROCURAÇÃO UTILIZADA por ANTÔNIO TAVARES VIEIRA NETO é fruto de FRAUDE, LOGRO. JORGE AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA também afora Mandado de Segurança junto a Justiça Federal do Estado do Amapá com os mesmos argumentos do recurso administrativo, i.é, ser a procuração FALSA.

Esse mandado de segurança, tombado sob o n. 2007.31.00.001006-0, distribuído a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amapá, atendeu liminarmente ao pedido de JORGE AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA, assentado, em sua parte dispositiva, o seguinte: “… TAIS AS CIRCUNSTÂNCIAS, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR PARA SUSTAR OS EFEITOS DA 5ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL EFETIVADA NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA ALTO TOCANTINS MINERAÇÃO LTDA, QUE RESULTOU NO INGRESSO DOS SÓCIOS ANTÔNIO TAVARES VIEIRA NETO E LUIZ ALEX MONTEIRO, ATÉ AFERIÇÃO DA AUTENTICIDADE DA PROCURAÇÃO UTILIZADA PARA ESSA ALTERAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER COMPROVADO PERANTE A PRÓPRIA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAPÁ”.

No ínterim da disputa, o Departamento de Polícia Federal no Amapá realiza laudo – LAUDOS DOCUMENTOSCÓPICO Nº 028/2008 – GRAFOSCÓPICO – E DOCUMENTOSCÓPICO – MECANOGRÁFICO  – Nº 029/2008, AMBOS DE 7 DE MARÇO DE 2008 – sobre a indigitada procuração, perícia essa que CUJAS CONCLUSÕES CONFIRMAM A FALSIFICAÇÃO DA PROCURAÇÃO OUTORGADA POR JORGE AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA A ANTÔNIO TAVARES VIEIRA NETO, além de falsificação também no instrumento de 5ª ALTERAÇÃO ARQUIVADA PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO AMAPÁ.

Em 16 de junho de 2008, a Procuradoria Regional da JUCAP emite manifestação nos autos administrativos n. 297/2007-JUCAP, afirmando, em síntese: “ ASSIM, SE EXISTE NOS AUTOS PROVA PERICIAL OFICIAL CONSIDERANDO QUE A PROCURAÇÃO UTILIZADA NA 5ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA ALTO TOCANTINS MINERAÇÃO LTDA. É FALSIFICADA E NÃO HAVENDO QUALQUER MEDIDA JUDICIAL ANULANDO OU INVALIDANDO A PROVA PERICIAL REALIZADA PELO SETOR TÉCNICO CIENTÍFICO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DO AMAPÁ, A PROCURADORIA REGIONAL ENTENDE E OPINA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE SUSTAÇÃO DO ATO, RESTABELECENDO OS EFEITOS DA 4ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL. É A MANIFESTAÇÃO QUE SUBMETO A SUPERIOR DELIBERAÇÃO.”

Diante do quadro, em 20 de junho de 2008, o Presidente da Junta Comercial do Estado do Amapá, também no processo administrativo n. 297/2007-JUCAP, define:  “… DIANTE DE TAIS MANIFESTAÇÕES, E EM OBSERVÂNCIA AO CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS, ACOLHO O POSICIONAMENTO DA PROCURADORIA REGIONAL E DECIDO PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DA 5ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA ALTO TOCANTINS MINERAÇÃO LTDA., COM RESTABELECIMENTO DOS EFEITOS DA 4ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL”.

Em 27 de junho de 2007, veicula-se a sentença originária da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, que impõe o seguinte:  “ANTE O EXPOSTO, RATIFICANDO OS TERMOS DA MEDIDA LIMINAR E ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL CONCEDO A SEGURANÇA, EM PARTE, PARA SUSTAR OS EFEITOS DA 5ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL EFETIVADA NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA ALTO TOCANTINS MINERAÇÃO LTDA., ATÉ O JULGAMENTO EM DEFINITIVO, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 297/2007-JUCAP, QUE VISA APURAR SE A PROCURAÇÃO UTILIZADA PARA O ARQUIVAMENTO DA 5ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL É, OU NÃO, FALSA.”

Excerto desta decisão ajuda a compreender o fato. Diz Sua Excelência o Juiz: “ […] Também não há como deixar de considerar que o presente caso demonstra a ocorrência de uma situação inteiramente insólita na órbita administrativa, pois cumpria à JUCAP, diante dos sérios indícios de que a alteração contratual foi promovida por meio de procuração falsificada, diligenciar para, até mesmo de ofício, dirimir a dúvida, não criar entraves para a solução dessa questão”.

Mas ainda não é tudo. Inconformado com a decisão administrativa, ANTÔNIO TAVARES VIEIRA NETO recorre ao Conselho de Vogais da Junta Comercial do Estado do Amapá que, ratificando a decisão do Presidente, no processo administrativo n. 297/2007-JUCAP, fixa: RESOLUÇÃO 003/2009-JUCAP. “… SUSTAR OS EFEITOS DA 5ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE EMPRESARIAL ALTO TOCANTINS LTDA, COM O RESTABELECIMENTO DA 4ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL. MACAPÁ, 12 DE MARÇO DE 2009”.

Paralelamente a tudo, ANTÔNIO TAVARES VIEIRA NETO afora junto a Comarca de Santana – Estado do Amapá, as seguintes ações contra JORGE AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA: i) DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE ATO JURÍDICO – PROCESSO CÍVEL Nº 469/08, 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTANA – ii) AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – PROCESSO CÍVEL Nº 6346/07, 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTANA; E iii) AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROCESSO CÍVEL Nº 470/07, 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTANA.

Esses processos também foram julgados em 13 de dezembro de 2010 e mantiveram as conclusões seguintes: “ISTO POSTO, ANTE AS RAZÕES ACIMA EXPENDIDAS E PRINCIPALMENTE DO LIVRE CONVENCIMENTO QUE FORMO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE VALIDADE DA TRANSFERÊNCIA DAS QUOTAS DA EMPRESA ALTO TOCANTINS MINERAÇÃO LTDA, EIS QUE O DOCUMENTO UTILIZADO PELA AUTORA FOI CONSIDERADO FALSO. JULGO IMPROCEDENTE TAMBÉM O PEDIDO CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO REQUERIDO E NOMEAÇÃO DOS AUTORES COMO ADMINISTRADORES DA EMPRESA ALTO TOCANTINS LTDA, REVOGANDO A DECISÃO LIMINAR DE FL.350/355”.

Em razão da constatação de ser a Procuração falsa, ANTÔNIO TAVARES VIEIRA NETO e seu sócio são DENUNCIADOS pelo Ministério Público Federal pelos crimes de USO DE DOCUMENTO FALSO – CRIMES CONTRA AFÉ PÚBLICA – Processo Criminal n. 0007813-76.2010.4.01.3100, em trâmite na 1ª Vara da Justiça Federal do Amapá.

Contudo, mais uma vez ANTÔNIO TAVARES VIEIRA NETO apela ao Tribunal de Justiça do Amapá irresignado com as decisões da justiça estadual. O processo é distribuído ao Desembargador Gilberto Pinheiro e, antes que fosse julgado pelo conjunto dos magistrados que compõe a Corte, JORGE AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA vai ao Cartório – 2º Ofício de Notas e Anexos – e faz uma escritura pública desdizendo tudo o que havia dito quanto a falsificação da famigerada procuração e passa a reconhecer como verdadeira a assinatura na mesma procuração que antes dizia ser falsa. Assim, de posse da “escritura pública”, ANTÔNIO TAVARES VIEIRA NETO vai ao Tribunal para desistir do recurso de apelação e agasalha a seguinte decisão monocrática: “TENDO EM VISTA O PEDIDO FORMULADO PELAS PARTES, COM A DESISTÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO EM RAZÃO DA CELEBRAÇÃO DE ACORDO, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL”.

De posse da desistência do recurso de apelação, ANTÔNIO TAVARES VIEIRA NETO diligencia em dezembro de 2011 – pasme – a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAPÁ e, como isso fosse possível, pede que todos os atos praticados desde o ano de 2007 envolvendo a ALTO TOCANTINS MINERAÇÃO LTDA fossem anulados, em razão de ter JORGE AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA reconhecido como válida a assinatura e ele desistido do processo judicial.

A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAPÁ, inusitadamente, em manifesta e condenável decisão, sem sequer notificar a ECOMETALS MANGANÊS DO AMAPÁ, ANULA o ato constitutivo e todas as ALTERAÇÕES CONTRATUAIS desta e simplesmente expede e publica a PORTARIA N. 36/2011 – JUCAP DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011 – D.O.E n. 5118 06 de dezembro de 2011, com Circulação em 06 de dezembro de 2011 – cujo único e despropositado artigo dispõe que o Presidente RESOLVE: ART.1º – Anular os arquivamentos de registros e alterações referentes às empresas ECOMETALS MANGANÊS DO AMAPÁ LTDA, registrada sob n. 16200083574 de 18/02/2008 – CNPJ 09.361.872/0001-50 e ECOMETALS FERRO DO AMAPÁ LTDA, registrada sob o n. 16200083566 de 18/02/2008 – CNPJ n. 09.361.894/0001-10.

Tenha a Santa Paciência William!

Imediatamente a empresa ÁSIA MINERALS LIMITED – AML, com quem a ECOMETALS MANGANÊS DO AMAPÁ negociava uma parceria para o Projeto de Manganês, notifica esta para o raso desfazimento do negócio e devolução instantânea de todos os valores já pagos pela exclusividade do negócio.

A ECOMETALS MANGANÊS DO AMAPÁ, em defesa de seu patrimônio, vai a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAPÁ e requer cópia do processo que privou sua existência. Da JUCAP recebe um amontoado de papeis sem numeração de página, sem capa sequer e sem um único parecer jurídico, exclusive cópia da PORTARIA N. 36/2011 – JUCAP DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011, seu ato constitutivo e alterações.

III
A INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA DECISÃO.

É de conhecimento geral que a Constituição brasileira exatamente em seu Título II – Dos Direito e Garantias Fundamentais – Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – dispõe de que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal e, ainda, que aos litigantes, seja em processo judicial ou administrativo, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAPÁ desqualificando todo o arcabouço jurídico nacional, em um só ato, derruiu o patrimônio material e moral de uma empresa que ao instalar-se no Amapá supôs que o conteúdo das normas, especialmente se Constitucionais, seriam respeitados. À ECOMETALS MANGANÊS DO AMAPÁ não foi facultado, como de obrigação, qualquer direito, nem mesmo o de defender-se em contraposição a destruição da integralidade de seus bens. Nada. Absolutamente nada.

Não fosse isso o bastante, como acima bem se frisou, em 27 de junho de 2007, a sentença originária da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, determina que seriam sustados os efeitos da “5ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL EFETIVADA NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA ALTO TOCANTINS MINERAÇÃO LTDA., ATÉ O JULGAMENTO EM DEFINITIVO, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 297/2007-JUCAP.

Também como se viu acima, a própria JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAPÁ, ao julgar em definitivo o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 297/2007-JUCAP expediu a RESOLUÇÃO 003/2009-JUCAP PARA “… SUSTAR OS EFEITOS DA 5ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE EMPRESARIAL ALTO TOCANTINS LTDA, COM O RESTABELECIMENTO DA 4ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL. MACAPÁ, 12 DE MARÇO DE 2009”.

Como se percebe, com enorme facilidade, todos os que negociaram com a ALTO TOCANTINS MINERAÇÃO LTDA e a TOCANTINS MINERAÇÃO S.A no ínterim entre 2007 e 2011, inclusive as ordens judiciais que contra ela se abateram, o fizeram com a máxima e escancarada segurança jurídica, na medida em que sequer há de se falar em 5ª Alteração, até porque o patrimônio privado não está ao alvedrio de conluios que espelham o lado perverso da sociedade mercantil (?), muito mais quando amparados pelo Estado, este enquanto pessoa jurídica de direito público interno.

Ora, se de um lado não se facultou a ECOMETALS MANGANÊS DO AMAPÁ LTDA direito de defesa, de outro se desrespeitou frontalmente a ordem judicial que sustava os efeitos da “5ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL EFETIVADA NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA ALTO TOCANTINS MINERAÇÃO LTDA., ATÉ O JULGAMENTO EM DEFINITIVO, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 297/2007-JUCAP.
IV
FIM

William, sei bem da grande inquietude de cada um que me confia causa e sei também da expectativa de solução que nutre ao confiá-la. Assim, costumo exercitar diariamente uma certa simbiose com meus clientes e isso não é diferente com você. É a forma mais sincera que tenho para agradecer a minha eleição dentre tantos bons profissionais. Ainda assim, por mais que eu tente desmistificar, assumo para você, na condição de advogado, uma parcela mágica de responsabilidade. É como se me houvesse sido dado o poder de solucionar tudo ao tempo e a hora de evitar novas lágrimas e aflições.  Mas, é claro que isso se contrapõe a verdade e só existe por conta do dessossego do coração. Sim! Outros direitos competem com os nossos e merecem o mesmo respeito da lei. Para que essa esperança desmedida deixe de ser um obstáculo entre eu e você, é bom que seja logo expresso que me sinto impotente diante da urgência da situação. Mas há uma coisa, dentre outras, que você pode e deve exigir de um advogado: diagnóstico da questão posta, a tese de defesa e a aptidão desta tese a lei. É o tentei e tento fazer.

A empresa ECOMETALS MANGANÊS DO AMAPÁ passa hoje por enorme constrangimento. Sua existência mesmo foi desqualificada. Seu patrimônio material e imaterial desonrado sem remoto direito. Minha função exige que prossiga na luta nas arenas judiciais e na discussão com a sociedade, ainda que me perceba, repito, impotente diante impiedosidade da atrocidade administrativa e suas cruéis e irreversíveis consequências.

Avante e um abraço,

Ruben
Obs: Fiz esse resumo ao correr das teclas. Perdoe William algum equívoco.

  • Depois dessa o Jean Alex esta na obrigação de se explicar!!! Que vergonha um Presidente de uma Junta Comercial se prestar a este tipo de coisa!!! E o Governo da Transparencia onde fica nesta?

    • Vc ta certo Ze! Mas acho que o Camilo deveria se manifestar porque o Presidente da Junta deu uma de tatu, ou seja, agora não sai da toca né? De qualquer forma é um vergonha pro Amapá! Q falta de transparência!!!

  • Palavras sábias do Dr. Ruben.
    O Estado do Amapá e uma terra sem leis, onde seus “gestores” se qualificam como cidadãos em pros do melhor para a sociedade. Porém, a sociedade Amapaense não merece pessoas nas quais em vez de defender interesses da sociedade estão defendendo interesses próprios. Isso e uma vergonha, a sociedade deve pedir a retirada imediata desse tipo de gestor que esta envergonhando nossa sociedade e julgando sem conhecimento jurídico e passando por cima de provas e decisões Federais.

  • Como amapaense que sou, fico bastante triste quando fico sabendo que pessoas que dirigem entidades públicas do estado, agem dessa forma, colocando-se contra investidores que desejam ajudar o estado do Amapá a crescer, dando emprego as pessoas que ajudam a desenvolver do Amapá.
    Ruben, use de toda a sua sabedoria e das leis existente em nosso pais, para não permitir que pessoas mencionadas em sua naração, continuem a causar atropelos as pessoas que desejem a ajudar no crescimento deste estado.

  • Penso que o artigo deve ser lido com certas reservas, pois além de não refletir a verdade dos fatos é subscrito por pessoa que possui interesse direto na situação, uma vez que é advogado da empresa Ecometals.
    A verdade dos fatos é que desde 2008 a Ecometals não deveria sequer ser constituida, pois recebeu parecer contrário da JUCAP e da Procuradoria Regional da JUCAP.
    Os demais fatos alegados serão esclarecidos no foro competente.

    • Quem deveria ser visto com reservas é o senhor. Conheço a trajetória do Dr. Ruben Bemerguy desde longa data pois trabalhei com ele no Governo do Capi. Agora, acho estranho q vc não tenha contestado o fato de ter sido denunciado pelo MPF pelos crimes de falsificação de documentos e contra a fé pública ambos relacionados a 5a. alteração na qual vc se beneficiou de forma ilegitima.

  • Esse caso da Ecometals x Tocantins já deu muito o que falar, os fatos estão as claras. Não podemos esquecer que a Ecometals quando foi na Assembléia Legislativa deixou cair sobre terra todas as acusações e o MP ainda denunciou a outra parte que quis ferrar a empresa. Não e diferente agora, esse representante da Tocantins já foi denunciado pelo MPF pelo crime de falsidade. E agora??? Agora vem um gestor público querendo da esperto,inteligente e corajoso.
    O fim já sabemos, ele irá ser denunciado também, basta apenas saber se pelo MP, MPF …..
    QUE VERGONHA MEU POVO DO AMAPÁ!

  • Não bastasse o nosso estado envolto em escandalos politicos em rede nacional, agora vem a jucap tomar uma atitude desprovida de qualquer responsabilidade juridica.Me pergunto quando o povo do nosso estado vai abrir os olhos pra esse tipo de compartamento de alguns gestores que mancham a dignidade do nosso estado e de nosso povo.

  • Sr. Ruben
    O caso em tela é de total desproposito, reflete o abismo e a fragilidade institucional que vive o E. do Amapá, impondo a todos e a tudo extremada insegurança. Os pressupostos básicos do Estado Democrático e da República são; – a LEI escrita; a prevalência do Estado de Direito e a segurança institucional. Qualquer direção contrária, trata-se de ASSIMETRIA FEDERALISTA. Todos perdem.
    MRIBEIRO.

  • públicos para se dever de zelar pelo nosso estado e responsabilizar aqueles que utilizam cargos publicos para causar insegurança a todos aqueles que querem trabalhar c seriedade para o desenvolvimento desse estado

  • Hoje a empresa ecometals se encontra em Serra do Navio, fazendo a retirada das pilhas de manganês deixadas pela ICOMI à mais de meio século, E eu em domínio dos assuntos que regem as discussões sobre esta briga, escrevo um projeto adotando uma nova metodologia, e preciso ter o máximo de informações sobre as discussões, quem puder me ajudar, fiquem a vontade. [email protected]
    att.

  • Lí com muita atenção a resposta do Dr Bermeguy ao Sr William, pois indiretamente sou parte integrante destes fatos, que tantos constrangimentos tem infrigido a Ecometals co pessoa jurídicamente constituída bem como todos aqueles que labutam pela sua preservação, é com tristeza Dr bermeguy, que vejo as decisões não razoáveis tomadas pelos gestores públicos deste querido Amapá, essa história de sofrimento da ecometals adentra ao nosso lar, não entendo como pode uma gestão pública se voltar tão fragilmente aética e inconstitucional contra o histórico do Amapá, será que seus gestores não estudaram lá nos primórdios a façanha do legendário Antunes? que tantos benefícios levou ao antigo território do amapá ? que históricamente é um estado minerador ! e vai continuar sendo, acredito plenamente que a justiça decidirá sabiamente e justamente a favor dos reais detentores da sua causa, acredito em suas palavras de fé que lutará nas arenas judiciais até as últimas instancias e que o sentimento de impotencia que por vezes lhe acomete volte redobrado na fé, na coragem, na persistencia dos abnegados que lutam contra a injustiça dos grandes ou daqueles que se locupetam de cargos ou funções. Caro Dr Bermeguy, ví e observei seu lacônico desabafo diante da ansiedade do Sr William, emocionado a esta hora da manha deste 12 de novembro rogo e desejo um breve desfecho. Conheço bem a fascinante e exuberante amazonia por onde labutei por mais de quinze anos nos garimpos do Pará conheço bem essa história da mineração. J.F.de Carvalho – Aviador Civil

  • gostaria através deste blog, via email ou telefone receber 0 email do Sr Rubem Bermeguy. Grato, Carvalho 085 8617 3271 085 9654 1859

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