TRE-AP alerta: prazo para tirar 2ª via do título eleitoral termina nesta quinta-feira (27)

A previsão consta no artigo 52 do Código Eleitoral, ressaltando que o cidadão não poderá ter débitos pendentes na Justiça Eleitoral,

O eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral e desejar tirar a segunda via do seu título de eleitor, tem até esta quinta-feira (27), dez dias antes do primeiro turno do pleito, para solicitar o documento no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado.

A previsão consta no artigo 52 do Código Eleitoral, ressaltando que o cidadão não poderá ter débitos pendentes na Justiça Eleitoral, como multas por ausências nos pleitos anteriores, ou trabalhos eleitorais, como mesários.

Opção 1
Este ano a Justiça Eleitoral disponibiliza uma ferramenta digital para que o cidadão possa exercer o seu direito ao voto. O aplicativo e-Título está disponível para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.


O e-Título também serve como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o recadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento de identificação no momento do voto.

Opção 2
O eleitor pode utilizar outros documentos que permitem a sua participação na hora de votar. Conforme a legislação eleitoral, além do título de eleitor, o eleitor poder apresentar junto à mesa receptora, qualquer documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo)

Atenção
O eleitor que perdeu o prazo final do alistamento – 9 de maio – não poderá votar nas eleições 2018. Foi a data final para requerimento de inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para seção eleitoral especial (eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
32101-1504

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *