O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), ratificou, na noite de ontem, quarta-feira (06), o afastamento de Moisés Souza do cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALEAP), em razão de decisão judicial proferida em Ação de Improbidade Administrativa que corre contra o parlamentar na 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
Na petição protocolada no TJAP, o MP-AP argumentou que a Suspensão de Liminar nº 806/STF, proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowisk, não seria suficiente para assegurar a volta do deputado ao comando da Casa de Leis, pois a medida se referia tão somente à ação penal nº 0001712-16.2013.8.03.0000, portanto, não atingindo qualquer decisão proferida pelo juízo cível, em razão da independência das esferas administrativa, cível e penal, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O desembargador Carlos Tork, relator do processo, diante da manifestação da juíza Alaíde de Paula (4ª Vara Cível), onde correm 13 (treze) ações por improbidade administrativa contra Moisés Souza, ratificou o entendimento já firmado pela magistrada, mantendo, portanto, o parlamentar afastado da presidência do Poder Legislativo amapaense. Carlos Tork, adverte que a decisão de afastamento está em pleno vigor e deve ser observada, sob pena de caracterização do crime de desobediência.
Por fim, o desembargador determinou a intimação, em caráter de urgência, de Moisés Souza, para que desocupe imediatamente a Presidência da ALEAP, bem como mandou intimar o deputado Júnior Favacho, para que assuma tal função.
NOTA À IMPRENSA
A Assembleia Legislativa informa que vai cumprir a decisão judicial que determina o afastamento do presidente Moisés Souza, apesar de avaliar que se trata de importante erro judicial, pois os cargos de chefia de Poder Constituído possuem a chamada prerrogativa de foro, que é no Segundo Grau, ou seja, o Tribunal de Justiça.
A sentença em questão, que ganhou a mídia local no dia de hoje, é de Juízo Singular, para a qual já providenciou peticionar ação de Suspenção de Liminar junto à Corte de Justiça competente.
Moisés Souza havia retornado à Presidência da Assembleia por força de decisão judicial exarada pela mais alta Corte do País, o STF (Supremo Tribunal Federal).
Macapá-AP, 06 de agosto de 2014.
Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP
5 Comentários para "TJAP ratifica afastamento de Moisés Souza da presidência da Assembleia Legislativa do Amapá"
Eu, com treze ações judiciais nos costados, metia a viola no saco e ia cantar em outra freguezia.
Para o bem do povo.
VIVALDO , VOCÊ , QUE TEM VERGONHA E HONRA A SUA FAMÍLIA E TERRA EM QUE VIVE .
POrem o afastamento dele nao muda muita coisa,,,eh so um a menos…so isso,,
Esse povo não tem jeito, por isso devemos apoiar o movimento Fim do Político Profissional http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=P2012N25471
Pra acabar com essa história de se perpetuar na administração pública sem concurso.
Sem contar, Jhennifer, que no Amapá (no meu entender, mais grave que em outros lugares), há uma porrada de “políticos juniores” e já profissionais, em todos os espectros políticos, que ganharam seus mandatos de presentinho dos pais, sem sequer nunca terem trabalhado antes! Uma vergonha!