TJAP ratifica afastamento de Moisés Souza da presidência da Assembleia Legislativa do Amapá

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), ratificou, na noite de ontem, quarta-feira (06), o afastamento de Moisés Souza do cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALEAP), em razão de decisão judicial proferida em Ação de Improbidade Administrativa que corre contra o parlamentar na 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.

 

Na petição protocolada no TJAP, o MP-AP argumentou que a Suspensão de Liminar nº 806/STF, proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowisk, não seria suficiente para assegurar a volta do deputado ao comando da Casa de Leis, pois a medida se referia tão somente à ação penal nº 0001712-16.2013.8.03.0000, portanto, não atingindo qualquer decisão proferida pelo juízo cível, em razão da independência das esferas administrativa, cível e penal, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O desembargador Carlos Tork, relator do processo, diante da manifestação da juíza Alaíde de Paula (4ª Vara Cível), onde correm 13 (treze) ações por improbidade administrativa contra Moisés Souza, ratificou o entendimento já firmado pela magistrada, mantendo, portanto, o parlamentar afastado da presidência do Poder Legislativo amapaense. Carlos Tork, adverte que a decisão de afastamento está em pleno vigor e deve ser observada, sob pena de caracterização do crime de desobediência.

Por fim, o desembargador determinou a intimação, em caráter de urgência, de Moisés Souza, para que desocupe imediatamente a Presidência da ALEAP, bem como mandou intimar o deputado Júnior Favacho, para que assuma tal função.

NOTA À IMPRENSA

A Assembleia Legislativa informa que vai cumprir a decisão judicial que determina o afastamento do presidente Moisés Souza, apesar de avaliar que se trata de importante erro judicial, pois os cargos de chefia de Poder Constituído possuem a chamada prerrogativa de foro, que é no Segundo Grau, ou seja, o Tribunal de Justiça.

A sentença em questão, que ganhou a mídia local no dia de hoje, é de Juízo Singular, para a qual já providenciou peticionar ação de Suspenção de Liminar junto à Corte de Justiça competente.

Moisés Souza havia retornado à Presidência da Assembleia por força de decisão judicial exarada pela mais alta Corte do País, o STF (Supremo Tribunal Federal).

 

Macapá-AP, 06 de agosto de 2014.

 

Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP

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