TCE/AP suspende processo licitatório da Prefeitura de Macapá para contratação de empresa para limpeza da Cidade

O Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) suspendeu de forma cautelar o processo licitatório da Prefeitura Municipal de Macapá, para a contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza e coleta de resíduos sólidos domiciliares.

O Conselheiro Substituto Antônio Wanderler, relator do Processo nº. 003841/2013, conheceu e deu provimento a Representação formalizada pela empresa POTIVIAS – EMPRESA POTIGUAR DE OBRAS VIÁRIAS LTDA., contra o Edital da Concorrência Pública nº. 002/2013-SEMAD/PMM

Após a análise técnica realizada no edital pela 3ª Inspetoria de Controle Externo e o parecer do Ministério Público de Contas, o relator do Processo suspendeu, cautelarmente, o Edital de Concorrência Pública nº. 002/2013-SEMAD/PMM até a decisão de mérito da Corte de Contas.

  • O procedimento 002/2013-SEMAD/PMM em tudo parece estar viciado. A inclusão de itens sem similaridade viola o £5*, do art 7* da Lei Federal 8.666/93, frustrando o caráter competitivo do certame, conforme dispõe o inc. I, do £1*, do art. 3* da Lei de Licitações. Tive oportunidade de acesso ao Edital e a todo procedimento administrativo e entre os maiores problemas, observei a inclusão no objeto da licitacao de serviços com natureza jurídicas distintas, sem estudos técnico e projeto básico, obra, serviço, compra e fornecimento sem lotes distintos, entre outros problemas. Se realmente nao há interesse em ilegalmente direcionar o processo, deveria a PMM cancela-la e imediatamente promover as licitações respeitando a divisibilidade dos mais variados objetos.
    Constantino Brahuna Jr.
    Sócio-Proprietário do escritório de advocacia Brahuna Jr. Advogados Associados S/C. Especialista em Direito Administrativo e Empresarial.

  • Sábia decisão proferida pelo TCE, visto que há forte idíciod de “gato escondido com rabo de fora” e ainda diz que é o “Novo”, novo em que cara-pálida? Mudam os atores, porém as práticas continuam as mesmas, ou seja, meu pirão primeiro enquanto isso o povão sofre com péssimo serviço de saúde.

    • Amigo Elson, prefiro acreditar que nosso Alcaide tenha errado no desejo de acertar. O fundo de adimplemento contratual eleito é complexo por sua própria natureza, podendo ser empregado em diversas modalidades e objetos de licitação. Nesse caso, acredito que os assessores devem ter equivocadamente concluído à possibilidade de aglutinar vários objetos em um único certame, levando à erro o prefeito e à interpretação social de tentativa de direcionamento do certame. Minha crença, contudo, somente será confirmada acaso entenda o prefeito pelo cancelamento do certame. Vamos esperar o julgamento do processo administrativo na próxima quarta. Abraço!

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