Suspeição

Advogado do prefeito afastado de Ferreira Gomes, Valdo Isackson (PT), entrou com pedido de suspeição do juiz federal João Bosco Soares, do pleno do TRE, para o julgamento do processo de Valdo, que teve seu diploma de prefeito cassado em decisão monocrática.

A defesa de Valdo entende que o Magistrado João Bosco, em relação ao caso da Prefeitura de Ferreira Gomes, é fato grave sua presença no julgamento, considerando que o advogado Hercilio Aquino é advogado pessoal do Juiz João Bosco, e presta serviços ao PMDB, parte no processo.

 

O pedido de suspeição, diz o seguinte:

“É que o magistrado João Bosco contratou o mesmo advogado da parte contrária, ora beneficiada pela decisão que revogou a liminar, conforme comprovam os documentos que acompanham a presente exceção”.

                                                           “É sabido que a contratação de advogado para patrocínio de causas e defesa de interesses está regido pelo princípio da fidúcia, da confiança, e uma confiança extrema, sobretudo, quando se verifica o objeto da contratação”.

Não estamos a levantar qualquer pecha contra o magistrado ou sua atuação, no entanto, é necessário afirmar que a jurisdição não pode deixar qualquer sombra de dúvidas para os jurisdicionados, principalmente a eleitoral, diante da reconhecida e declarada finalidade de defesa da democracia e da soberania popular exercida pelo sufrágio popular.

                                                           Causou perplexidade este fato diante da relação de extrema confiança havida entre os contratantes, o que demandaria, ao menos, a arguição de ofício, do impedimento, decorrente do for intimo, o que, sem dúvida alguma, seria mais salutar para a jurisdição eleitoral e para os jurisdicionados, considerando-se ainda, as manifestações decorrente do sistema de freios e contrapesos.

                                                           Recordamos que o juiz eleitoral Cassius Clay, oriundo da vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil, advogou em várias causas para o Ex-Prefeito do Município de Pedra Branca do Amaparí, e diante do momento eleitoral vivido naquele município, ressaltando-se que o Ex-Prefeito não é sequer candidato, o Juiz eleitoral suso citado arguiu seu impedimento para funcionar em qualquer processo eleitoral oriundo daquele município.

 

 

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