STJ condena Rede Record por danos morais ao senador Capiberibe

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou no último mês de julho, a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) a Rede de Rádio e TV Record S.A. e TV Marco Zero, por danos morais, ao senador João Capiberibe (PSB-AP).

A ação foi motivada, após, veiculação durante o Jornal da Record em rede nacional no dia 13 de setembro de 2006 de matéria “inverídica” a qual a reportagem da emissora “afirmava uma suposta armação e distorção dos fatos”, por parte do então candidato ao governo do estado do Amapá, João Capiberibe, ao mostrar a situação do Hospital Mãe Luzia, quando apurava denuncia de fechamento de leitos, redução de pessoal e morte de bebês.

Segundo a decisão da justiça, após perícia da Polícia Federal e parecer do Ministério Público do Estado (MPE), ficou constatada que “é falsa a acusação de ter havido encenação, montagem no cenário”, que mudassem a realidade vivenciada, a época, naquela casa de saúde que notoriamente enfrentava dificuldades com a falta de investimento e estrutura para abrigar as mães em processo de parto e seus filhos, como descrito no processo por uma testemunha:

– “o depoente esclarece, todavia, ser verdadeiro o fato de as ´puerperas´ (Mães) e seus bebês aguardarem em macas nos corredores do bloco obstétrico” – “que as imagens mostradas na TV são reais, ou seja, não foram forjadas, pois, como disse, ocorrem rotineiramente” –

Consequências

A reportagem “inverídica com alegação de armação” por parte da Rede Record e sua afiliada no Amapá,  pode ter mudando o cenário político das eleições ao governo do Estado em 2006, pois a veiculação aconteceu três dias, após, uma pesquisa ter sido divulgada onde Capiberibe aparecia à frente nas pesquisas do seu adversário o atual governador da época Waldez Góes.

 

– “concluo que a matéria ultrapassou os limites de liberdade de informação, passando a atingir a honra e a imagem do requerente” – diz o magistrado em sua decisão.

 

Por: Rodrigo Juarez

  • LI AGORA A POUCO NO SITIO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
    “Mantida decisão que não reconheceu dano moral contra senador João Capiberibe
    Em decisão monocrática, o ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento a recurso do senador João Capiberibe (PSB-AP), que pretendia rediscutir decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) contrária a um pedido de indenização por danos morais.
    João Capiberibe entendeu que uma matéria veiculada pela empresa Tropical Radiodifusão extrapolou os limites da simples crítica para ofendê-lo. Pelo alegado dano moral, pediu indenização no valor de R$ 50 mil.” (sitio do STJ do dia 07.08.2013 às 07h49min)

  • A pergunta é: daquela época da crítica a época de hoje na situação alguma coisa mudou pra melhor?
    Encenação é falar que vai mudar!

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