STF determina a volta do Conselheiro Júlio Miranda ao TCE. Defesa foi do advogado amapaense Ricardo Oliveira

A 2a Turma do STF nos termos do Voto do Ministro Relator Gilmar Mendes ,decidiu na data de hoje 18/12/2017, por maioria, conhecer do Habeas Corpus e conceder a ordem para determinar a suspensão da medida cautelar de afastamento do Conselheiro José Júlio de Miranda Coelho e determinar seu imediato retorno ao cargo .

O HC foi impetrado pelo Advogado RICARDO OlIVEIRA que também fez a SUSTENTAÇÃO ORAL(Defesa) perante a 2a Turma do Supremo Tribunal Federal .

As teses principais foram o excesso de prazo para julgar a APN 702 em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça , a configuração de pena antecipada pelo longo afastamento e não necessidade de manutenção da medidas cautelar de afastamento pelo fato da Ação penal do STJ se encontrar toda instruída .

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