Senado aprova MP 660 e atende servidores amapaenses

O plenário do Senado Federal aprovou, nessa terça (14), a Medida Provisória 660. A votação restabeleceu textos que foram derrubados há uma semana pela Câmara dos Deputados. A aprovação foi muito comemorada no plenário pela bancada e pelos servidores amapaenses que lotaram as galerias, gritaram e aplaudiram ao final, quebrando as regras que proíbem manifestações acaloradas dentro no plenário.

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A Medida Provisória 660 permite que servidores do ex-território do Amapá, Roraima e Rondônia sejam transferidos, em definitivo, para o quadro da União. A MP vem sendo defendida há muitos anos pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Em seu gabinete em Brasília, o parlamentar montou uma estrutura, com equipe técnica exclusiva, para atender aos servidores que integram as entidades de classe que se organizaram para por em pauta a discussão no Congresso Nacional.

“É um momento de festa. Nós aprovamos o texto integral da MP 660 e com as emendas que contemplam, ou melhor, com os destaques que contemplam a questão dos policiais militares, que contemplam os servidores da administração indireta, e também contempla os fiscais de tributos estaduais. Agora, continua a luta. Amanhã, mandamos de volta pra Câmara e vamos concretizar a vitória com a aprovação em Plenário” comemorou Randolfe que foi o relator-revisor da matéria na Comissão Mista criada para analisar a MP.

A aprovação ganhou repercussão imediata. Abaixo, os depoimentos de servidores que constituíram fóruns de discussões para defender a matéria em Brasília:

“Foi uma conquista muito grande pro município. Os servidores estavam batalhando por esse momento, por essa conquista, de passar pro quadro do governo federal, e agora está concretizado” – Josiel da Silva Coutinho, vice-presidente do Sindicato dos Servidores Municipais

“O senador Randolfe ajudou a aprovar a MP 660 para nós no estado do Amapá, na região da Amazônia, e dos outros estados. Randolfe se destaca nesse processo, pois sempre nos acompanhou. Agora é aguardar o processo desenrolar na Câmara” –  Kátia Silene, secretária de formação da CUT do Amapá.

 

“Eu queria agradecer muito ao senador Randolfe Rodrigues, não só ele mas toda a bancada do estado do Amapá, Roraima, Rondônia e Acre, e demais bancadas que somaram conosco nessa aprovação aqui no Senado, da Medida Provisória 660. Nosso agradecimento vai pra todos da bancada do Amapá” – Marco Nunes, coordenador do Fórum Regional Sindical e Parlamentar das entidades lá do estado do Amapá, Acre, Roraima e Rondônia,

“Fiquei lisonjeado e agradecido, a Deus, em primeiro lugar, e ao grande senador Randolfe Rodrigues. Então muito obrigado, ao nosso querido senador, e aos demais da bancada” – Coronel Santos Costa, representante dos militares do ex-território do Amapá

 

Entenda a mudança

A medida provisória que autoriza os servidores civis e militares, além dos empregados públicos dos ex-territórios do Amapá e de Roraima a se transferirem para o quadro de pessoal em extinção da União. Os servidores de Rondônia já haviam conquistado esse direito. Como houve mudanças na MP 660/14, o texto volta para reexame na Câmara dos Deputados. A validade vai até 3 de maio.

As alterações na matéria foram apresentadas pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Era preciso corrigir injustiças cometidas quando da votação da proposta na Câmara dos Deputados. Outra mudança acatada no Senado estabelece que o reconhecimento do vínculo do empregado da administração direta e indireta vai ocorrer no último emprego ocupado

A medida, que traz modificações na Lei 12.800/2013, prevê ainda que os militares – ativos e inativos – da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos Estados de Rondônia, Amapá e Roraima estão liberados para escolher se querem fazer parte do quadro de pessoal em extinção da União. O quadro em extinção da União é formado por cargos que são automaticamente extintos a medida em que ficam vagos.

No entanto, de acordo com a medida, somente poderão optar pela mudança na situação funcional os servidores públicos federais da administração direta e indireta, os servidores municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima que comprovadamente estavam no exercício regular das funções e prestando serviços nos ex-territórios quando eles foram transformados em estados. Isso ocorreu em 4 de outubro de 1993.

 

Com Informações da Agência Senado

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