Segunda Vara Cível da Seção Judiciária do Amapá suspende por 90 dias tarifa de energia da CEA reajustada pela Aneel

A Segunda Vara Cível da Seção Judiciária do Amapá, deferiu pedido de tutela provisória formulada pela Federação do Comércio do Amapá (Fecomércio), para determinar a suspensão do reajuste na tarifa de energia elétrica implementada pela Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) com autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pelo prazo inicial de 90 dias. A decisão é dia 20, mas só foi tornada pública nesta quinta-feira (22).

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