Randolfe quer alterar Lei de Licitações para agilizar compra de medicamentos

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou Projeto de Lei no Senado Federal, de n˚ 27/2012, propondo alteração na Lei n˚ 8.666, a Lei das Licitações, tornando mais célere a aquisição de medicamentos pelo poder público. Randolfe quer que as empresas, vencedoras nos processos licitatórios para compra de medicamentos, sejam obrigadas a entregar os produtos num prazo máximo de cinco dias após a contar da assinatura do contrato, evitando assim o desabastecimento da rede de saúde.

 

Em visita a hospitais e unidades de saúde básica, o senador ouviu muitas reclamações sobre a falta de medicamentos destinados a tratar desde casos mais simples, como  doenças de alta complexidade. Randolfe pretende, com o PLS 27/2012, acrescentar o inciso 4˚ ao artigo 55 da Lei 8.666, determinando que o prazo de 60 dias seja reduzido para cinco dias exclusivamente para compra de medicamentos.

 

“Doenças como o câncer, por exemplo, não esperam por prazos legais, elas se agravam e matam. As pessoas não podem ficar a mercê de uma legislação que não diferencia como objeto de compra um grampeador de um medicamento que pode salvar vidas ou aliviar a dor”, justifica o senador do PSOL. O Projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, aguardando designação de relator.

 

Márcia Corrêa

 

  • Mais uma bola dentro do senador Randolfe.Viabilizar essa deficiência no setor de saúde e dar vida aos pacientes que dependem dos medicamentos,fundamental p/a cura ou alivio dos sintomas,independente das doenças enfrentadas pelos mesmos.Doença não dá em poste.

  • Parabéns Senador pela iniciativa.
    Com as “ferramentas” utilizadas hoje na comunicação, é injustificável 60 (sessenta dias)de prazo para cumprir a entrega.
    Acho 05 (cinco) dias um prazo mais que razoável. Até porque os medicamentos não vem de jegue, mas de avião.E transferência bancária é “on line” na rede do mesmo banco, é em “tempo real” e entre instituição 24 horas.
    O mundo mudou e a legislação tem que acompanhar as mudanças e “bem servir” o cidadão.
    att Josenildo Mendes

  • Seria oportuno, também, que fosse criado instrumento mais eficaz para se resgatar os conceitos dos princípios jurídicos que regem a licitação: da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, dentre estes o da razoabilidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica dos contratos que emergem desse processo seletivo, especialmente no âmbito dos Estados e Municípios, pq estes contratam mas não resepeitam o contratado quanto a calendário financeiro de pagamento. O resultado disso é quebradeira de empresas, especialmente as micro e de pequeno porte, que não dispõem de recursos para fazer frente às suas obrigações trabalhistas e previdenciárias e de fornecedores resultantes dos serviços, obras e aquisição de materiais, que são prejudicados pelos longos prazos e difíceis recebimentos de suas faturas. Atualmente, os Estados contratam com iniciativa privada, mas pagam quando querem, como e quem querem. Os órgãos fiscais do Trabalho, atuando somente nas consequencias desses ilícitos contratuais, não incomodam as Administrações Estaduais e nem municipais pelo não cumprimento do contrato, com reflexsos negativos nos trabalhadores de suas contratadas. ao contrário, aniquilam quem já está em dificuldades, porque aplicam multas altíssimas na empresa ou exigem assinatura dos famigerados TAC-Termo de Ajuste de Conduta, com quem a toda prova, não dispõe de meio nem para pagar salários. Sabemos que o empregado não pode ser responsabilizado pelos riscos da atividade. Mas, há que se convir que quem presta o serviço e não recebe, não é risco de atividade, mas, sim ato ilegal e imoral da administração contratante. RESULTADO DISSO: os mais espertos vão criando empresa como quem cria pinto. É muito fácil declarar capital social sem demonstrá-lo aos órgãos fiscais. Tem mais laranja de servidor público cuidando empresa ou firma individual do que se imagina, porque o laranja some com muita facilidade sem macular o verdaeiro dono da empresa. Empresário correto fica no desespero, sem saber o que fazer. Conheço alguns que abandonaram tudo e viraram servidores públicos, outros foram para outros locais. QUEM PERDE com isso: primeiramente os hiposasuficientes trabalhadores, que vão para a Justiça do TYrabalho, ganham mas não levam pq a empresa tomou Doril, os órgãos arrecadadores porque nada é recolhido, bem como os órgãos de segurança e saúde públicas, porque disso resulta em enfermidades e criminalidade. Então tem que se responsabilizar de imediato o ordenador de despesa que não pagar o contratado no prazo fixado em lei, que é de cinco dias úteis a contar da data da entrega da fatura (art. 5º, § 3º da da Lei 8.666/93) e que quando ocrrer, eventualmente algum atrazo, de pagamento de fatura igual em período igual ou superior a 30 dias, pague com valor devidamente corigido e, justifique para os órgãos de controle o motivo pq não pagou. Há alguns administradores que falam aos 4 cantos que o prazo para pagamento de fatura seria de 90 dias, o que não é verdade, pq este é o prazo em que o contratado pode suspender ou rescindir o contrato (art. 78, inciso XV, da Lei 8666), se não receber a contraprestação devida. Na atualidade, no Amapá só os amigos do poder recebem em dia. O Tribunal de Justiça, o Ministério Público e o Tribunal de Contas, são exemplos de cumpridores do Estatuto das Licitações, tanto quanto à exigência de cumprimento integral do contrato, como de seu pagamento, e por isso ninguem vai bater panela em suas portas. Se esses órgãos cumprem a lei, pq o Executivo não o faz e nada lhe sobra? Com a palavra o nosso competente, combativo e escorreito Senador Randolfe Rodrigues, por sinal meu vizinho e em quem confiamos para que o nosso Amapá tenha melhores dias.

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