Projeto de Randolfe prevê afastamento do cargo de gestores e parlamentares presos

Do Diário do Amapá: O senador Randolfe Rodrigues apresentou projeto de lei que estabelece a inclusão, no Código de Processo Penal, da determinação de afastamento imediato do detentor de mandato eletivo em caso de prisão em flagrante, preventiva ou temporária.
De acordo com o projeto, com o afastamento do detentor do mandato eletivo, deve assumir o seu substituto legal, quando houver, a partir do momento da prisão.
Randolfe Rodrigues, entre outros pontos, justifica que tem sido cada vez mais frequente a decretação da prisão em flagrante, preventiva ou temporária de detentores de mandato eletivo em decorrência da atuação fiscalizadora dos órgãos de controle.

O senador discorre que em face desses acontecimentos e da existência de legislação excessivamente permissiva, vê-se agentes públicos, mormente prefeitos municipais, despachando de cadeias públicas, mesmo após serem presos cautelarmente.
“Partilhamos, nesse momento, da mesma preocupação do deputado federal Rubens Bueno, que apresentou o projeto de lei nº 2.859, de 2011, que trata de objeto similar e cuja justificativa incorporamos ao presente projeto de lei que ora estamos propondo”, esclarece o senador.
Para Randolfe, pela alta relevância do exercício do mandato eletivo, seja em cargo público majoritário ou proporcional, os agentes criminosos devem ser automaticamente afastados de suas funções em caso de prisão cautelar (flagrante, preventiva ou temporária).

“Concordamos com o nobre deputado quando afirma que ‘raia ao inverossímil, hoje é possível que um prefeito seja preso e não seja automaticamente afastado, chegando-se ao absurdo de governar o município, mesmo estando na cadeia’. Do mesmo modo, também concordamos que, nessa situação, ou seja, preso e ainda detendo todos os poderes inerentes à função, ‘ele pode até mesmo obstar ao bom andamento das investigações, influindo na produção de provas ou determinando que seus assessores as modifiquem’”, conclui Randolfe.

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