Por unanimidade, TCU julga regular aplicação de recursos de TAC

Por unanimidade, ministros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) consideraram regular a aplicação de recursos oriundos de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em 2007, entre Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP), Ministério Público do Estado (MP-AP) e empresa MMX. A decisão é resultado de representação ajuizada em 2012. O TCU julgou a ação improcedente e arquivou o processo. O acórdão foi publicado no Diário Oficial da União da última quarta-feira, 3 de junho.

Na ação, foi levantada suspeita de irregularidades na aplicação de R$ 179 mil do total de R$ 1 milhão fiscalizados pelo MPF/AP. Por meio de auditoria, a Controladoria Geral da União (CGU) não se restringiu ao montante questionado, mas aprofundou a investigação até o valor R$ 529 mil. Segundo o acórdão do TCU, a CGU “não encontrou irregularidades que ensejassem responsabilização dos gestores”.

Para tomar a decisão, o TCU realizou diligências e analisou documentos. O relatório da auditoria da CGU sobre os valores destinados à aquisição de bens de consumo duráveis e não duráveis para diversos órgãos públicos também foi utilizado como prova. Conforme trecho do acórdão, o TCU “considerou regular a aplicação dos recursos federais”.

TAC – O Termo de Ajustamento de Conduta é um instrumento extrajudicial em que as partes se comprometem, perante procuradores da República, a cumprirem determinadas condições. O objetivo é resolver o problema que estão causando ou compensar danos e prejuízos já causados. O TAC antecipa a resolução de determinadas questões de maneira mais rápida e eficaz do que se o caso fosse a juízo. Se a parte descumprir o acordado no TAC, o membro do MPF pode entrar com pedido de execução, para o juiz obrigá-lo a cumprir o determinado no documento.

Por esses motivos, o TAC foi a medida encontrada pelo MPF/AP para que a empresa compensasse mais rapidamente eventuais danos causados ao meio ambiente e à população. Dos R$ 5 milhões resultantes do acordo, R$ 1 milhão foi gerido pelo MPF/AP, jamais para uso próprio. O valor foi integralmente destinado a órgãos públicos com atuação no meio ambiente, conforme previa o TAC. São eles: Polícia Federal, Ibama, Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, Capitania dos Portos, Exército Brasileiro e Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Amapá. Os R$ 4 milhões restantes foram administrados pelo MP-AP. Na página da Transparência, o órgão apresenta a prestação de contas dos recursos.

Extinção de ACP
– Cerca de um ano antes de ser firmado o TAC, o MPF/AP havia ajuizado Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa. A finalidade era a suspensão das atividades de instalação de empreendimento de minério de ferro, sob responsabilidade da MMX, em Pedra Branca do Amapari, tendo em vista irregularidades no processo de licenciamento. Ao ser firmado o acordo, o MPF/AP entrou com pedido de extinção da ACP. Em março deste ano, a ação foi extinta pelo juízo da 6ª Vara da Justiça Federal, pois o TAC solucionou a questão.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá

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