Polícia Federal deflagra a Operação Limus

NOTA À IMPRENSA

 

A Superintendência de Polícia Federal do Estado do Amapá deflagrou na manhã do dia 21/01/2015 a “Operação Limos” que tem o objetivo de desarticular organização criminosa que fraudava o cadastro de benefícios do Programa Bolsa Família.

O nome da Operação é uma referência ao personagem da mitologia Grega “LIMOS”, espírito que personificava à fome, sendo que o Programa Bolsa Família faz parte das ações do Governo Federal de combate à fome e à miséria.

O esquema criminoso consistia no direcionamento de pessoas por meio da distribuição de “papéis” com carimbos e assinaturas dos integrantes quadrilha e estes “documentos” funcionavam como “senhas” para que “certas” pessoas (famílias) fossem cadastradas e, posteriormente, inseridas no sistema do Programa Bolsa Família em Macapá–AP de forma indevida e/ou ilegal. Com os “carimbos/senhas” em mãos as “pessoas escolhidas” eram direcionadas para os órgãos de atendimentos, sem que, contudo, precisassem passar por qualquer espécie de fiscalização e/ou controle, conforme determinado por lei, bem como eram dispensadas dos preenchimentos dos formulários obrigatórios estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

A investigação teve início em outubro de 2014 e identificou como autores das fraudes 07 (sete) Servidores Públicos do município de Macapá–AP, além de 02 (duas) Secretárias Municipais da gestão da atual Prefeitura de Macapá.

Foram expedidos pelo MM. Juízo da 4ª Vara Federal de Macapá 03 (três) Mandados de Prisão Temporária, 14 (quatorze) Mandados de Busca e Apreensão, 06 (seis) Mandados de Condução Coercitiva e 09 (nove) medidas cautelares para afastamento de função pública.

Estima-se que cerca de oitocentas a mil famílias foram cadastradas de forma irregular no Programa Bolsa Família e que o prejuízo decorrente das fraudes ultrapasse o valor de um milhão e setecentos mil reais caso os benefícios não sejam suspensos. O pagamento dos benefícios ocorreria a partir de fevereiro de 2015.

Para a apuração da dimensão da fraude haverá auxílio da Controladoria Geral da União.

Os envolvidos nas fraudes devem responder pelos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313 – A do CP), Estelionato contra entre público federal (artigo 171, § 3º, do CP). Falsificação de documento público (artigo 297 do CP), Falsidade ideológica (artigo 299 do CP), Peculato (artigo 312 do CP), Organização criminosa, artigo 2º, § 4º, II, da Lei 12.850/2013, Corrupção passiva (art. 317 do CP), corrupção ativa (art. 333 do CP), Prevaricação (artigo 319 do CP), com penas que podem alcançar 66 (sessenta e seis) anos de prisão.

Os presos serão recolhidos ao sistema prisional e ficarão à disposição da Justiça.

 

Entrevista coletiva será concedida na Superintendência da Polícia Federal do Amapá às 11 horas.

  • Te prepara para colocar nariz de palhaço de novo, daqui a pouco estão todos elegíveis e eleitos novamente, essa aí eu já conheço, enquanto isso a Dilma vem só empurrando impostos goela abaixo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *