Pedidos de indenização revelam irregularidades em contratos e cargos de confiança

Do jornal Diário do Amapá

O juiz Eduardo Navarro, titular da unidade judiciária, alerta para a grande quantidade de casos de desvio de função e de finalidade no exercício desses cargos.

Gratificações e progressões dos servidores públicos hoje representam a maior demanda no 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de  Macapá. Somadas a essas reivindicações, as indenizações por exercício de cargos de confiança configuram o maior volume de processos. Nesse último caso, na maioria das vezes, o direito que parecia certo pode se tornar duvidoso.

“Isso ocorre quando uma pessoa reivindica direitos pelo exercício de um cargo e a Justiça descobre que ela exercia funções completamente alheias a ele. Nós temos uma grande demanda de verbas rescisórias de contratos e cargos em comissão. Com relação aos contratos, a maioria deles é nulo porque são feitos para funções de natureza permanente, para as quais deveriam ser realizados concursos públicos. São pessoas contratadas sem processo seletivo e sem atender ao critério de urgência”, explica o juiz.

O juiz Eduardo Navarro relata, em relação às petições requerendo verbas indenizatórias pelo exercício de cargos em comissão, que a maioria padece do vício de desvio de finalidade. “O cidadão assume um cargo de gerente de programa ou gerente de projeto, um nome genérico. Quando vamos apurar, descobrimos que o cidadão fazia limpeza, atendimento, trabalho de secretaria. Ocorre que os cargos em comissão devem ser de chefia, direção ou assessoramento. A Constituição é muito rígida quanto a isso e as jurisprudências dos tribunais superiores são duras”, alerta.

 

Segundo ele, “essas pessoas que trabalham em cargos irregulares, tanto contratos quanto cargos em comissão, não têm direito às verbas rescisórias, no máximo saldo de salário, se tiver”, informa. Além de não receber, o ocupante de cargo irregular pode ainda ser condenado a devolver valores ao erário. “Todos os meses o Juizado encaminha casos como esses para apuração do Ministério Público, que geram ações de improbidade administrativa contra gestores que praticaram ou praticam esses atos”, destaca.

O juiz Navarro afirma ainda que existem situações recorrentes de desvio de finalidade e de função. “Por exemplo, a pessoa assume um cargo público e vai exercer funções particulares nas residências ou empresas de quem a nomeou. Nessas situações, o cidadão não recebe a verba indenizatória e ainda tem que devolver o que recebeu indevidamente, e essas ações de devolução não prescrevem com o tempo. A pessoa pode ainda responder por improbida

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