Operação Pororoca. 12 são condenados

A Justiça Federal condenou 12 pessoas, entre empresários e servidores públicos, presos na Operação Pororoca, deflagrada em 2004.
As decisões judiciais analisaram os procedimentos adotados para a construção do Hospital de Especialidades em Macapá, do Terminal Rodoviário em Laranjal do Jari e do Canal do Paraíso em Santana. Para realizar as duas primeiras obras, foram destinados mais de R$4 milhões, para a terceira, quase R$3 milhões.

Penas – Aos empresários Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite foram aplicadas duas penas de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ao primeiro, são duas penas de mais de cinco anos, e ao segundo, duas de mais de quatro anos.
Marcello Coelho Lima e Carlos Viana Rodrigues, à época fiscais das obras, também foram condenados à reclusão, inicialmente em regime semiaberto, por mais de cinco anos e mais de quatro anos, respectivamente.

O ex-prefeito de Santana, Rosemiro Rocha Freires, além da multa de R$20 mil, também foi proibido de assumir cargo ou função pública por cinco anos e deverá prestar serviços à comunidade. O presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, à época, Rodolfo dos Santos Juarez também teve a pena revertida em prestação de serviço, não poderá assumir cago público por cinco anos e ainda deve pagar multa R$10 mil. A servidora da prefeitura Maria Suiley Antunes Aguiar, foi multada em R$5 mil.

Os servidores públicos, além da perda do cargo ou função, também devem prestar serviços à comunidade e pagar multa. A Giovani Monteiro da Fonseca, foi atribuída multa de R$7 mil, a Elias Correa dos Santos, de R$5mil, e a Samuel Spener, de R$3 mil.

José Josivaldo Rocha Brandão, assessor do então Secretário de Saúde do Estado, Sebastião Ferreira da Rocha, o “Bala”, foi condenado por tráfico de influência e deve pagar multa de R$4 mil. Após a diplomação no cargo de deputado federal, as informações sobre o suposto envolvimento de Sebastião Ferreira da Rocha foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal para apuração. O empresário Glauco Mauro Cei e o advogado Carlos Alberto Lobato foram absolvidos por falta de provas.
Os réus podem recorrer em liberdade.

Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF

  • Pô, semiaberto… essas leis brasileiras, hein… “olha vou ti falar”… pelo jeito, o mesmo vai acontecer com a quadrilha que saqueou o Estado, anos atrás… o mesmo resultado será dado durante a sentença da “operação mãos limpas”. Dúvido, que não?

  • Lene, gostaria de saber se o empresário Eduardo Correa apresentará defesa acerca de sua condenação.

    Grato pelos esclarecimentos do Blog.
    Parabens pela imparcialidade.

  • Muito mais do que estes vinte mil (merreca para eles) estão gastando por dia para voltarem ao poder (Ou seja, aos cofres públicos) na derrubada de bandeiras dos opositores, nas cestas básicas e gás de cozinha. Na delegacia esta semana, vi gente indo para o IAPEN por roubar celular. Mas quando se tratam de milhões do povo sofrido, é sempre assim. E os serviços prestados… Será que não dá pra limpar privadas nas escolas, no quartel ou varrer as salas de votação depois das eleições… Ou vai ficar coçando a frieira com o pé na sua cadeira de balanço em seu pátio ventilado…

  • Brincadeira! essas condenações,só no Brasil mesmo.Se fosse ladrão de galinha,tava na grade,mas…..
    Resta saber onde irão prestar ser viço(se é que vai mesmo),para que as pessoas possam tomar os devidos cuidados e se protegerem.

  • Punições para lá de brandas, para não dizer graciosas. Como se vê o crime compensa até demais neste Brasil de impunidade.
    Neste caso melhor nem condenar, afinal de contas já estamos acostumados a não dar em nada mesmo, agora punir dessa forma é tirar em sarro da cara do contrinuinte, viram: “prestação de serviços a comunidade”. Dá vontade de rir da justiça desse país.
    Em qualquer caso fechemos então os Tribunais brasileiros, vez que só servem unicamente para condenar os (03) três famosos pês. Vergonha!!!

  • O único castigo que valeria e certamente ia doer nos larápios, seria confiscar seus bens. Prestar serviço a comunidade seria devolver o que foi desviado. Decepção….

  • a lei deveria ser mais dura. não considero punição para um ex-secretario de culturo da prefetura de santana que hoje é um dos grandes emprsario do municipio. não é crime ser empresario, mas como é que um secretario de um municipio conseguiu um patrimonio invejavel como o de ex-secretario. acredito que sua renda do periodo em que esteve à frente da secretaria de cultura de santana é incompativel com o patrimonio ele que tem.

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