Nota de esclarecimento dos Procuradores da República do Ministério Público Federal no Estado do Amapá (MPF/AP

Referente à nota veiculada na imprensa sobre representação contra
procuradores da República no estado do Amapá e TAC firmado entre o
MPF/AP, Ministério Público do Estado do Amapá e empresa MMX, o MPF/AP
informa:

– Sobre a representação do juiz federal João Bosco Costa Soares da
Silva, protocolada no Conselho Nacional do Ministério Público, nenhum
dos procuradores da República no Estado do Amapá chegou a ser notificado
até o presente momento;

– O TAC formalizado entre MPF/AP, Ministério Público do Estado do Amapá
e a empresa MMX, em 2007, no valor de R$ 5 milhões, é instrumento de
atuação extrajudicial, portanto, não demanda necessidade de homologação
na Justiça. TACs, propostos pelo Ministério Público às partes
interessadas, são utilizados para resolver questões de forma mais rápida
e eficaz, dispensando a atuação da Justiça;

– A assinatura do termo tinha o objetivo de extinguir Ação Civil
Pública que tramitava na Justiça Federal do Amapá, com conteúdo
semelhante. Para isso, o MPF/AP pediu a homologação do TAC. Com a não
homologação pela Justiça Federal do Amapá, a instituição recorreu ao
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O processo está pendente
de julgamento;

– Dos R$ 5 milhões, o MPF/AP geriu R$ 1 milhão, jamais para uso
próprio. O valor foi integralmente destinado a órgãos públicos com
atuação no meio ambiente, conforme previa o TAC. São eles: Polícia
Federal, Ibama, Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, Capitania dos
Portos, Exército Brasileiro e Instituto de Pesquisas Científicas e
Tecnológicas do Amapá;

– Notas fiscais com os valores destinados às instituições, contendo
CNPJ de cada uma delas, constam no procedimento administrativo. Os
autos, destaque-se, são públicos e estão disponíveis para consulta
bastando, apenas, que seja feito requerimento nesta Procuradoria da
República. O MPF/AP ressalta que em momento algum recebeu do referido
juiz federal, ou de qualquer cidadão, solicitação de cópia do
procedimento;

– Em agosto de 2011, cinco dos seis membros do MPF/AP representaram
contra o juiz federal no TRF1. O procedimento corre em sigilo;

– A manifestação da Associação Nacional dos Procuradores da República
(ANPR), em repúdio à atitude do juiz, deixa claro que a instituição
reconhece o trabalho dos procuradores no Amapá e destaca: A ANPR afiança
a seriedade e a imparcialidade com que se portam os procuradores da
República lotados no Amapá e rechaça as acusações fantasiosas que se
apresentam contra eles.

Antônio Carlos Marques Cardoso
Procurador-chefe da Procuradoria da República no Estado do Amapá

George Neves Lodder
Procurador-chefe substituto da Procuradoria da República no Estado do
Amapá

Damaris Rossi Baggio de Alencar
Procuradora da República

Rodrigo Costa Azevedo
Procurador da República

Celso Costa Lima Verde Leal
Procurador da República

  • Só fica a sugestão aos nobres procuradores.
    Porque esse dinheiro foi para órgãos Federais?? e Institutos que nem são daqui do Estado do Amapá.?? Acho que parte deste dinheiro deveria ficar na comunidade ou Município onde ocorreu o dano ambiental. Instituto Chico Mendes?? Tão distante…

    • O Instituto Chico Mendes é um orgão federal de fiscalizaçao que tem em todos os estados. No Amapá funciona na Lepoldo Machado..

      • Mais e é assim é? os órgaos de fiscalisaçao recebe dinheiro dos fiscalisados? e quem vai cuidar das galinhas vai ser a raposa??? Mistério..

        • Ué, tem muita lógica: o infrator é penalizado ao contribuir para o aparelhamento (e consequente aperfeiçoamento) dos órgãos responsáveis por combater danos como os causados por ele. Em essência, temos o infrator concorrendo para evitar que novos danos como os causados por ele se repitam.

  • Fiscal da Lei.

    Acho muito estranha a atuação desse juiz. Anda de braços dados com os políticos e critica o Ministério Público. Aliás, parece que todo o MP está errado, apenas o magistrado parece agir corretamente. Isso merece um longo estudo…!

  • Muito estranha a representação junto ao Conselho. Não que ninguém tenha o direito de não ser representado…
    Porém, de acordo com a nota, parece que se trata de uma retaliação, já que o Magistrado foi alvo de denúncia, anteriormente, junto ao CNJ.
    De todo modo, ou o Juiz tem provas cabais de que houve desonestidade dos Membros do Ministério Público, ou está jogando para a mídia… não conheço o mérito da questão, mas dificilmente o Ministério Público iria se valer de expedientes escusos…
    Se existe a comprovação do emprego dos recursos, sem sinais de apropriação, é provável que não ocorram maiores consequências…
    Como perguntar não ofende, quantas ações ele já julgou em matéria ambiental, determinando a recomposição de danos?
    Curioso que esse TAC visava extinguir uma ação que tramitava na Justiça, ou seja, até então não julgada. Com todo respeito, penso que seria mais prático decidir logo esse processo, ao invés de esperar uma composição entre as partes para, logo em seguida, representar junto ao CNMP.

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