NOTA DE ESCLARECIMENTO DA POLÍCIA FEDERAL

Macapá/AP – A notícia da revogação da prisão temporária do Sr. JOSÉ ROBERTO GALVÃO, baseada em uma suposta fragilidade das provas obtidas contra ele, pela Polícia Federal, durante a fase investigativa da operação CITRUS, é FALSA. Na verdade, em razão de sua condição de saúde desfavorável, sua Prisão Temporária foi convertida em PRISÃO DOMICILIAR.

Na noite do dia 23/11/2013 (sábado), o MANDADO DE PRISÃO DOMICILIAR, expedido pelo Exm.º Juízo Federal da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/AP, em desfavor do Sr. JOSÉ ROBERTO GALVÃO, foi cumprido pela Polícia Federal.

 

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