Nota de Esclarecimento – CEA

Considerando a surpreendente afirmação de candidato em horário eleitoral gratuito, de que o Luz para Viver Melhor foi extinto, a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) informa que se trata de informação inverídica e de cunho eleitoreiro, uma vez que o programa segue atendendo normalmente as famílias beneficiadas.

Cabe esclarecer que o Luz para Viver Melhor consiste na isenção do pagamento das contas de energia para famílias que consomem até 140 kW/hora, devidamente cadastradas pela Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social (SIMS), que gerencia o programa e paga via Fundo de Assistência Social.

O programa, que deveria estabelecer uma relação equilibrada entre os interesses públicos e políticos, uma vez que focaria na reinserção dos beneficiários na atividade econômica regular, foi utilizado eleitoralmente durante os anos de 2009 e 2010, quando aumentaram de forma desordenada o número de beneficiários. Essa manipulação causou ainda grande prejuízo ao patrimônio público, pois, nesse período, não foram repassados à CEA os recursos alocados ao pagamento do programa, contribuindo ainda mais para o processo de endividamento da empresa, aumentando o risco de colocá-la em caducidade junto ao Governo Federal.

A situação da CEA só foi resolvida em 2013, após assinatura do Acordo de Gestão Compartilhada da Companhia de Eletricidade e a Eletronorte, quando o GEA assumiu a dívida de R$ 1,4 bilhão, obrigando-se a fazer empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Em 2011, quando ocorreu mudança na gestão do Governo do Amapá, e foi assumida a responsabilidade pela recuperação da CEA, os pagamentos efetuados pela SIMS para a CEA foram retomados. Isso salvou o programa da extinção e permitiu que continuasse atendendo as famílias beneficiadas.

No período de 2011 a julho de 2014, foram pagos pelo GEA para a CEA os valores de R$ 5.706.519,00, o que corresponde a uma média de 13.123 contas de energia residenciais atendidas pelo Luz para Viver Melhor.

Em relação à exclusão do cadastro das unidades consumidoras do programa, essa retirada ocorre automaticamente após o consumo de energia ultrapassar 140kW/h, conforme regras definidas pelo Decreto nº 3.231, de 28/03/2003.

Deve ser considerado que esse aumento do consumo de energia elétrica geralmente está associado à melhoria da renda das famílias, que, elevando o seu poder aquisitivo, adquirem novos equipamentos. Entretanto, nos casos em que esse consumo de energia for novamente reduzido, após seis meses, o cliente tem nova oportunidade para receber esse benefício.

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