NOTA DE ESCLARECIMENTO -ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

ASSOCIAÇÃO DOS
Em texto publicado no blog www.alcilenecavalcante.com.br no dia 28 de
agosto de 2018 sob o título “O GOVERNO DO AMAPÁ NÃO RECOLHE À AMPREV”, o
autor do texto relata a sua descoberta em pesquisa feita ao Portal da Transparência
do Governo do Estado do Amapá, de que o atual governo deve à AMPREV mais de
R$ 400 milhões relativos à contribuição previdenciária patronal dos servidores
públicos estaduais.
Em texto conciso e evidenciado, o autor tece comentários a respeito dos
danos que tal conduta pode causar aos servidores públicos estaduais, bem como às
políticas públicas que em algum momento precisarão ser sacrificadas para honrar
com o pagamento da dívida, esclarecendo que a Constituição Estadual atribui à
Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado o exercício do controle
externo da Administração Pública, indagando “qual tem sido a atuação desses
órgãos?”.


Antes de contribuir parcialmente para a resposta, insta destacar que a
Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá é uma sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 26/01/2018 pelos
atuais Analistas de Controle Externo do TCE/AP, com a “finalidade precípua [de]
contribuir para o aperfeiçoamento contínuo do Estado em benefício da sociedade,
notadamente pela contribuição ao aperfeiçoamento institucional, profissional e
técnico do Órgão de Auditoria de Controle Externo do TCE-AP, pela cooperação em
matéria sujeita ao controle externo e pela colaboração ao controle social”

1
.
Passando ao largo de questões políticas, tal qual determina o seu
estatuto, a AudTCE/AP vem esclarecer que, no que tange ao controle sobre o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas não só pelo Poder
Executivo Estadual, mas também pelo Poder Judiciário, Ministério Público,
Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas, abrangendo período superior ao
indicado no texto, existem diversos processos de controle externo em andamento
relativos tanto ao recolhimento das contribuições quanto à ausência na prestação
de informações pertinentes ao Tribunal, todos instruídos pelos servidores do
controle externo, sendo alguns já maduros para julgamento ou apreciação definitiva
(vide tabela anexa relacionando parte substancial destes processos).
A publicidade dos processos de controle externo é tema de vigorosas
discussões nos Tribunais de Contas brasileiros, sendo que a grande maioria,
incluindo o Tribunal amapaense, aplica a regra de restrição ao acesso, razão pela
qual os processos indicados em anexo não podem ter seu conteúdo disponibilizado
ativamente.
O próprio Tribunal de Contas da União, que serve de modelo aos demais
TC’s brasileiros, não disponibiliza o acesso amplo aos seus processos de controle
externo.
A AudTCE/AP entende e sustenta que os Tribunais de Contas são
estruturas de controle dotadas de três macrofunções:
• Judicante, desempenhada pelos Conselheiros e Auditores
Substitutos;
• Ministerial, desempenhada pelos membros do Ministério
Público de Contas; e
• Auditoria, desempenhada pelos Auditores de Controle Externo e
demais servidores da carreira de controle externo.
O posicionamento da Associação, inclusive manifestado internamente
em seu Ofício de apresentação nº. 001/2018-AudTCE/AP (protocolo nº. 5408/2018) 2
,
é de que os relatórios e as manifestações resultantes do exercício da função de auditoria sejam levados ao conhecimento público, posto que produzidos por
servidores públicos e carreados de valiosas informações de enorme interesse social.
O objetivo do Ofício nº. 001/2018-AudTCE/AP é obter o respaldo
funcional para publicar os relatórios de auditoria produzidos, oferecendo inclusive
o portal na internet da própria Associação para essa finalidade
(https://www.audtceap.org/).
Espera-se com isso que a sociedade conheça o árduo trabalho
desempenhado pelo Controle Externo (função de auditoria) do TCE/AP antes
mesmo que haja um pronunciamento definitivo a respeito (função judicante), que
costuma levar tempo demasiadamente longo, o que permitirá o exercício do
controle social em maior extensão.
Nesse ponto, é oportuno elogiar o controle social efetuado pelo autor do
texto, Sr. Paulo Bezerra, que se utilizando das ferramentas de cidadania já
existentes e dedicando parte do seu dia, foi capaz de apontar graves indícios de
irregularidades no cumprimento das obrigações patronais do Poder Executivo para
com a AMPREV.
Que o exemplo inspire os demais bons cidadãos amapaenses e que
estes tomem cada vez mais conhecimento da função de auditoria desempenhada
no Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
Macapá-AP, 10 de setembro de 2018.

VICTOR ANDRADE LEITE
Presidente da AudTCE/AP

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