Nota de Esclarecimento

Por Evandro Gama. Procurador da Fazenda Nacional

Na última sexta-feira, dia 10/05/2013, a Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no Amapá colocou no seu site institucional matéria intitulada “MPF/AP processa quatro ex-secretários de saúde por improbidade administrativa”, na qual informa que eu e os Srs. Regiclaudo de Souza Silva, Edilson Afonso Mendes Pereira e Lineu da Silva Facundes somos acusados de retardar ou omitir informações à Justiça e que, por esta conduta, vamos responder por improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92.

Num determinado trecho da matéria, ela assim expõe:

“Entenda – Os ex-secretários receberam ofício do Poder Judiciário com pedidos de informações sobre determinado pregão eletrônico. A solicitação era para apurar possível irregularidade na contratação de empresas fornecedoras de medicamentos.

Evandro Costa Gama e Regiclaudo de Souza Silva informaram que os documentos solicitados pela Justiça estavam em poder da Polícia Federal. Ao ser oficiada, a Polícia Federal afirmou que não havia apreendido os documentos solicitados.”

Sobre a referida matéria, tenho os seguintes esclarecimentos a fazer, para que os fatos sejam esclarecidos à sociedade amapaense como eles verdadeiramente estão documentados nos autos do processo judicial:

1º) As irregularidades que estão sendo apuradas na Justiça são relativas à contratação de empresas fornecedoras de medicamentos no ano de 2007 e não na minha gestão à frente da SESA;

2º) O ofício enviado pela Justiça, requerendo informações, foi recebido no Setor de Protocolo da Secretaria de Estado da Saúde e respondido pelo Sr. Regiclaudo de Souza Silva em 15 de março de 2011, na condição de Secretário de Estado da Saúde em Exercício, com base em informações colhidas junto aos setores competentes, já que os fatos eram referentes à gestão do Governo anterior;

3º) Tendo o Sr. Regiclaudo respondido o ofício da Justiça na condição de Secretário de Estado da Saúde em Exercício, isso significa que eu não estava respondendo pela Secretaria naquele momento;

4º) Quando do protocolo do novo ofício do Poder Judiciário na Secretaria de Saúde, em 07 de novembro 2011, renovando o pedido de informações, eu já não era mais Secretário de Estado da Saúde;

5º) Portanto, nunca recebi pessoalmente nenhum ofício do Poder Judiciário sobre esse assunto e nunca assinei ofício passando informações ao Poder Judiciário sobre esse assunto;

6º) Na condição de Procurador da Fazenda Nacional concursado nunca passaria pela minha cabeça a possibilidade de não atender uma requisição de informações do Poder Judiciário;

7º) Então, como posso ser acusado por algo que sequer tinha ciência, já que não me asseguraram o direito de esclarecer os fatos antes de acionarem o Poder Judiciário?

8º) Como poderia retardar, omitir ou suprimir documentos sobre irregularidades praticadas no ano de 2007 sem sequer ter tomado conhecimento dos ofícios do Poder Judiciário? Onde está a minha má-fé, o dolo ou a culpa, que justifiquem a minha presença no pólo passivo das referidas demandas judiciais?

Minha vida é pautada pela liberdade, pela honestidade e pelo respeito às normas, de forma que estou certo de que os referidos processos serão julgados improcedentes pela Justiça.

Macapá, 11 de maio de 2013.

 

 

Evandro Costa Gama

Procurador da Fazenda Nacional

  • Sem querer dar uma de advogado do diabo e apenas p/entender o item 3…Quem era o titular da pasta? Que providências adotou quando tomou conhecimento do assunto?

  • Engraçado o ex-secretário querer apresentar justificativas à população quando ele tem que se explicar à justiça. Apresente suas justificativas à justiça e se a mesma julgar que Vc não tem culpa no cartório,aí sim, apresente suas justificativas ao povo demonstrando sua inocência. De boas intenções o inferno tá cheio.

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