Nota da ANJ – Associação Nacional de Jornais

A decisão do juiz de Macapá, ordenando a retirada do ar da matéria do blog do Estadão “Um prefeito sob controle judicial”, que falava sobre a liberdade condicionada do prefeito Roberto Góes, gerou uma manifestação imediata da Associação Nacional de Jornais (ANJ). A Associação publicou uma nota de protesto que ganhou repercussão nas edições impressas dos jornais o GLOBO e Estadão desse sábado (22).

Abaixo a íntegra da nota da ANJ.

ANJ protesta contra a decisão do juiz eleitoral auxiliar, de Macapá (AP), que determinou a retirada do ar de nota do blog do jornalista João Bosco Rabello, intitulada “Um prefeito sob controle judicial”

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) protesta com veemência contra a decisão do juiz eleitoral auxiliar, Adão Joel Gomes de Carvalho, de Macapá (AP), que determinou a retirada do ar de nota do blog do jornalista João Bosco Rabello, diretor da sucursal de Brasília de O Estado de S.Paulo, intitulada “Um prefeito sob controle judicial”.

O “post” censurado limitava-se a relatar factualmente que o atual prefeito da capital do Amapá, Roberto Goes (PDT), faz campanha com liberdade de movimentos restrita por acordo judicial, não podendo comparecer a locais públicos a partir de determinados horários, nem se ausentar do Estado sem autorização judicial. A restrição tem origem no fato de Goes ter sido preso durante operação da Polícia Federal que desbaratou uma quadrilha instalada na estrutura do Estado do Amapá, em 2010.

Desconsiderando o elementar papel da imprensa nas sociedades democráticas, o juiz acolheu o argumento da advogada do prefeito, segundo a qual o que a notícia traz “à memória do eleitor, principalmente nesse período eleitoral, não tem outro objetivo de sujar a figura e reputação do representante perante o eleitorado”.

Não satisfeito, o exmo. Sr. Juiz arvorou-se a ensinar jornalismo afirmando que “O direito de informar pressupõe a divulgação de matérias contemporâneas, para levar à apreciação da população situação que devem ser de conhecimento público, e por algum motivo não foram informados”.

Diante da esdrúxula decisão, a ANJ apoia a decisão da empresa S/A O Estado de S.Paulo de recorrer da decisão. Lamentando que o Poder Judiciário, mais uma vez, proteja quem trata de impedir a sociedade de ter acesso a informações que lhe permitam tomar decisões políticas com pleno conhecimento dos fatos.

 

Brasília, 21 de setembro de 2012.

 Francisco Mesquita Neto

 Vice-presidente da ANJ

 Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão

 

Do Estadão: Blog do ‘Estado’ é alvo de censura da Justiça e retira texto sobre prefeito da capital do Amapá

Blog do ‘Estado’ é alvo de censura da Justiça

Juiz eleitoral de Macapá determina que jornalista retire texto sobre prefeito da capital do Amapá, Roberto Goes (PDT), candidato à reeleição

Desde ontem, quando notificada, a S/A O Estado de S.Paulo, cumprindo determinação da Justiça Eleitoral de Macapá, retirou do ar o post do blog do jornalista João Bosco Rabello, intitulado “Um prefeito sob controle judicial”. Nele, o jornalista, diretor da sucursal do Estado em Brasília, informava que o atual prefeito da capital do Amapá, Roberto Goes (PDT), faz campanha com liberdade de movimentos restrita por acordo judicial: não pode ir a locais públicos a partir de determinados horários e nem se ausentar do Estado sem autorização judicial.

A circunstância do prefeito tem origem na sua prisão durante operação da Polícia Federal, em 2010, que desbaratou uma quadrilha instalada na estrutura do Estado. A matéria não faz juízo de valor sobre o político e nem entra no mérito de sua situação judicial. Apenas a relata.

O juiz eleitoral auxiliar da propaganda eleitoral, Adão Joel Gomes de Carvalho, porém, acatou pedido de censura ao post feito pela advogada Gláucia Oliveira, cuja argumentação se baseia no inusitado princípio de que a notícia jornalística tem que ser necessariamente “contemporânea”. A advogada, com esse argumento, considerou que a memória do caso que originou a restrição ao prefeito foi uma iniciativa ofensiva do jornalista e com claro objetivo de causar prejuízo eleitoral ao candidato à reeleição, Roberto Goes.

Ipsis literis, o trecho da petição da advogada aceito pelo juiz:

“…Assim trazendo os fatos à memória do eleitor, principalmente nesse período eleitoral, não tem outro objetivo de sujar a figura e reputação do representante perante o eleitorado. É o que chama de culto à imagem negativa, que é repelido pela Justiça Eleitoral. O direito de informar pressupõe a divulgação de matérias contemporâneas, para levar à apreciação da população situação que devem (sic) ser de conhecimento público, e por algum motivo não foram informados (sic).”

A S/A O Estado de S.Paulo já recorreu da decisão.

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