MPF/AP complementa ação para atacar novo decreto de extinção da Renca

 

Nesta terça-feira, 29 de agosto, um dia após ajuizar ação contra decreto que extingue a Reserva Nacional de Cobre e seus Associados (Renca), o Ministério Público Federal encaminhou à Justiça Federal informações complementares contendo argumentos que atacam o novo decreto presidencial de extinção da reserva. Para o MPF/AP, a medida da Presidência da República se trata de uma afronta à Constituição e mantém o meio ambiente sob ameaça de ecocídio.


No documento, o órgão defende a inconstitucionalidade do ato e afirma que o novo decreto não apresenta real modificação do conteúdo do decreto revogado. Para a instituição, embora a Renca não esteja inserida na tipologia de unidade de conservação ambiental, é possível classificá-la como espaço territorial especialmente protegido. Assim, somente poderia ser alterada por meio de lei específica, conforme a legislação.
O MPF/AP ressalta, ainda, que a União não pode intervir nos Estados e Municípios e fomentar atividade potencialmente poluidora sem que haja ampla discussão, especialmente com os amazônidas. Além disso, a inclusão do Comitê de Acompanhamento de Áreas Ambientais sequer menciona os indígenas e as comunidades agroextrativistas e ribeirinhos. Os Wajãpi, pioneiros na criação de protocolo próprio de consulta, também são ignorados. “A não observância desse direito fundamental dos povos tribais, ensejará na responsabilidade internacional da República Federativa do Brasil”, alerta.
A instituição argumenta que “a manutenção dos efeitos do Decreto nº 9147/2017, que extingue a Renca, põe em risco a integridade das terras indígenas e das unidades de conservação existentes, fragilizando as funções ecológicas e conservacionistas dessas áreas legalmente protegidas”. Portanto, complementa: “imprescindível que sejam imediatamente suspensos os efeitos” do novo decreto para impedir a liberação da área da Renca para atividades minerárias.
Ecocídio – Na informações complementares à Justiça Federal, o MPF/AP evidencia, mais uma vez, o risco de ecocídio, devido ao grave prejuízo ao meio ambiente e aos povos indígenas, comunidades tradicionais e à humanidade como um todo, resultado da exploração mineral na região. Desde o final do ano passado, o Tribunal Penal Internacional decidiu classificar o ecocídio como crime contra a humanidade.
O entendimento do Direito Internacional foi, portanto, ampliado para proteger adequadamente o meio ambiente. “Assim, a ampliação não planejada de exploração mineral em área de proteção ambiental qualificada na Amazônia, como a Renca, ensejará grave lesão ao meio ambiente e, consequentemente, a toda humanidade”.
Renca – A Renca, instituída pelo Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, tem aproximadamente 4,6 milhões de hectares, o que pode ser comparado ao tamanho do Estado do Espírito Santo. Localizada nos Estados do Amapá e Pará, é um espaço territorial especialmente protegido e sua extinção vai causar danos significativos a várias áreas legalmente protegidas, entre terras indígenas e parques florestais.

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