MP-AP requer ao CNJ pedido de providência contra Corregedor-Geral da Justiça do Amapá

O Ministério Público do Amapá interpôs pedido de providencias ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o corregedor-geral da Justiça do Estado do Amapá, desembargador Constantino Brahuna, por emitir ato normativo que, de acordo com MP-AP, invade a competência legislativa, causando embaraços na tramitação de ações de improbidade administrativa, por estabelecer novas regras processuais, sem estar previstas na legislação pátria.

O conselheiro do CNJ, Gilberto Valente Martins, relata que as práticas que visem acelerar o trâmite de ações de improbidade administrativa e penais relacionadas a crimes contra a administração pública são bem vindas, no entanto, “há clara afronta aos limites da instituição de boas práticas, exorbitando para a instituição novas regras processuais”.

 

No relatório, o conselheiro também afirma que o ato normativo da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amapá afronta o principio da reserva legal, quando estabeleceu novos prazos e obrigações a magistrados. “O regulamento chega a criar regras para autuação de ações de improbidade administrativa que vai muito além da regulação da Lei 8.429/92, que não estabelece condicionantes para o ajuizamento da ação e, sim, para o seu recebimento”, reforça Gilberto Valente Martins.

 

O CNJ deferiu liminar para determinar a sustação do provimento até o julgamento final do processo e, ainda, solicitou informações da Corregedoria-Geral de Justiça que deverão ser prestadas em um prazo de 15 dias.

 

O julgamento será incluído em pauta na próxima sessão do plenário do Conselho Nacional de Justiça.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

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