MP-AP reitera pedido de urgência para julgamento de ação judicial que cobra leitos de isolamento aos pacientes com Covid-19

Nesta segunda-feira (4), o Ministério Público do Amapá (MP-AP) reiterou ao Poder Judiciário o pedido de urgência para julgamento da Ação Civil Pública ajuizada no último sábado (2), em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPE), para garantir aos pacientes confirmados ou suspeitos de Covid-19 a transferência imediata ao devido leito de isolamento em um dos Centros de tratamento mantidos pelo Estado.

Na ação, os autores apontaram que, até o dia 1 de maio, 55 pacientes suspeitos ou confirmados com o novo coronavírus aguardavam transferência no Hospital de Emergências, alguns em estado grave e alocados pelos corredores da unidade.

Apesar da instalação das unidades denominadas Centro COVID 1 e 2, os promotores de Justiça e defensores públicos apuraram que tais unidades funcionam aquém da capacidade anunciada, limitando a quantidade de pacientes que podem lá ser atendidos.

“Dos 58 leitos anunciados para o Centro COVID 2, apenas 16 estão ativos, sendo que destes, 15 estão ocupados. Na unidade COVID 1, dos 26 leitos de UTI anunciados, apenas 22 estão em funcionamento, e destes, 15 estão em uso”, destacou a promotora Fábia Nilci.

Além disso, o centro de triagem anunciado há dias para a frente do Hospital de Emergências ainda não está em funcionamento, nem tampouco a unidade de triagem do Hospital de Santana, prejudicando ainda mais o atendimento adequado dos pacientes.

O promotor André Araújo destacou que a manutenção dos pacientes, confirmados ou suspeitos de Covid-19 em unidades sem isolamento, representa um enorme risco para os pacientes internados por outras enfermidades, e também para os profissionais de saúde que ali atuam.

A ação foi distribuída para o Plantão Judicial da Comarca de Macapá sob nº 0015233-78.2020.8.03.0001, que não julgou o pedido, remetendo os autos para a titular da referida Vara, juíza Alaíde Paula. Em recurso ao Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), ainda na noite do sábado, também não houve apreciação.

Dada a gravidade do quadro atual no Amapá, nesta segunda-feira (4), a promotora de Justiça Fábia Nilci, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOP), reiterou o pedido para julgamento em caráter de urgência.

“Excelência, a situação do Amapá é gravíssima e exige adoção de providências urgentes pelo Poder Executivo, que infelizmente não tem apresentado medidas urgente e efetivas, razão pela qual este órgão ministerial, juntamente com a Defensoria, recorreu ao judiciário, não havendo outra solução jurídica possível visando a evitar a morte de pacientes infectados por Covid-19 diversa do reconhecimento judicial da obrigação do estado do Amapá de colocar imediatamente em operação todos os leitos de UTI, conforme programação apresentada, dotando cada um deles de infraestrutura capaz de atender de modo satisfatório pacientes infectados”, apelou a promotora.

A magistrada não decidiu e deu prazo de 48 horas para que o Estado apresente as informações sobre o quadro apontado pelo MP-AP.

A ação requer:

1 – Que o Estado do Amapá garanta a implantação, disponibilização e funcionamento de todos os leitos hospitalares previstos no Plano de Contingência para o novo coronavírus (2019-nCOV) do Estado do Amapá e anunciados, quais sejam: 26 leitos intensivos no Centro Covid I; 58 leitos, sendo 44 leitos clínicos e 14 leitos de UTI, no Centro Covid II;  18 leitos, sendo 14 leitos clínicos e 4 leitos de UTI, no Centro Covid III (Santana); devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar um relatório das medidas já executadas e um cronograma final para inauguração dos novos leitos, identificando o quantitativo de leitos de UTI e clínicos a serem instalados e local de instalação;

2.O Estado deve suprir o déficit de leitos gerais já apurado, implantando e colocando em funcionamento 37 leitos gerais de isolamento – no prazo de 48 horas – para suprir a atual demanda, bem como supra eventual demanda de leitos hospitalares (gerais e de UTI), que se fizerem necessários durante o período da epidemia da COVID-19, mesmo após a implantação das “unidades de campanha” já anunciadas;

3. Que seja implantado, pelo Estado do Amapá, um sistema de regulação de pacientes de modo que estes sejam prontamente transferidos para leitos de isolamento destinados ao tratamento da Covid-19, evitando-se a contaminação de pessoas internadas por outros motivos, em especial no Hospital de Emergências.

Por fim, não é demais dizer que “a justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta. Rui Barbosa BARBOSA, R., Oração aos Moços, 1921.”, finalizou Fábia Nilci.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *