MP-AP reforça ao Judiciário pedido de julgamento da ACP que cobra fluxo e leitos exclusivos para crianças e adolescentes com Covid-19 no Amapá

Enquanto aguarda o julgamento de Ação Civil Pública (ACP), com pedido de urgência, ingressada no último dia 14, para que o Governo do Estado (GEA) e Prefeitura de Macapá (PMM) providenciem fluxo de atendimento e leitos exclusivos para crianças e adolescentes com Covid-19, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) informa que o quadro tem se agravado e reforça a necessidade do Executivo colocar em pleno funcionamento todo o prédio anexo do Hospital da Criança e Adolescente (HCA), ainda fechado, para atender essa parcela da população com suspeita e confirmação da doença.

Antes de ingressar com a ação, o MP-AP buscou soluções mais rápidas, emitindo, no início do mês de abril uma recomendação para a Secretaria Estadual de Saúde (SESA), justamente para evitar o quadro atual, porém, nenhuma providência concreta foi tomada. A ACP está no Juizado da Infância e Juventude de Macapá, pronto para julgamento da magistrada desde o dia 15.

A Promotoria de Defesa da Saúde ressalta que no dia 21/05 recebeu denúncia que uma criança com Covid19 estava internada na UTI pediátrica, indevidamente,  sendo que no mesmo lugar há outras crianças sem a doença.

O MP-AP apurou, ainda, que essa criança não foi transferida por falta de oxigênio nas duas ambulâncias que atendem ao hospital, segundo informou o regulador (pessoa responsável pela gestão dos leitos) do Estado.

Ao que pese o Amapá ser, proporcionalmente, o primeiro Estado no ranking de incidência de coronavírus na população, tendo 100 testes positivos para cada grupo de 100 mil amapaenses, a Secretaria de Estado da Saúde (SESA) ainda não definiu um fluxo de atendimento, permitindo a permanência de crianças com suspeita ou confirmação de Covid-19, até receberem alta, no próprio Pronto Atendimento Infantil (PAI), colocando em risco todos que lá trabalham e que estão em outros atendimentos de emergência e urgência.

Está relatado na ação que, desde ao dia 4 de maio, o HCA vem recebendo crianças em situação de internação. Inicialmente, foram quatro crianças submetidas ao teste da Covid-19, em duas delas o resultado foi positivo. Enquanto isso, as outras duas ficaram aguardando os resultados de seus exames na mesma sala na qual estavam as duas infectadas.

Para agravar o quadro, o Governo do Estado, embora tenha anunciado a abertura de 102 leitos, divididos nos Centros Covid I, II ( em Macapá ) e III (em Santana), na prática, apenas 65 estão ativos. Desses, 42 estariam ocupados. Aliado a esse dado, nenhum dos entes federativos contemplou em seus planos de contingência um real fluxo de atendimento à criança e ao adolescente com suspeita ou já com a Covid-19 confirmada.

Diante da inércia do Pode Público e pela gravidade do caso, o MP-AP requer ao Judiciário, em caráter de urgência, a condenação do Estado e Município de Macapá, para que adotem as seguintes providências:

– Estado do Amapá garanta a implantação, disponibilização e funcionamento todo anexo do HCA, hoje fechado, para o atendimento da criança e do adolescente com suspeita e confirmação de Covid-19, e que o Município de Macapá disponibilize uma UBS para o atendimento inicial dessa demanda;

– Governo e Prefeitura de Macapá façam a verificação da temperatura de todos as pessoas que ingressarem no HCA/PAI e Unidades Básicas de Saúde, inclusive acompanhantes de usuários, para fins de identificação de possível infecção pelo coronavírus, bem como que forneça testes rápidos para acompanhamento de todos os profissionais de saúde que interagem com pacientes internados com a Covid-19 ou com suspeitas de contágio;

– Estado do Amapá, por meio da Superintendência de Vigilância em Saúde (SVS), juntamente com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH do PAI/HCA, implante, em até 10 dias, protocolos para adequar o fluxo de atendimento dos pacientes suspeitos de Covid-19;

– Estado do Amapá implante o sistema de regulação de pacientes crianças e adolescentes, de modo que estes sejam prontamente transferidos para leitos destinados ao tratamento da Covid-19.–

SERVIÇO:

Ana Girlene

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

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