MP-AP recomenda que a Assembleia Legislativa adeque seu orçamento às despesas decorrentes de suas funções institucionais

Por recomendação do Ministério Público do Amapá (MP-AP), a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (ALEAP), na pessoa do seu presidente, deputado Estadual José Carlos Carvalho Barbosa, deverá adequar o orçamento próprio do Poder Legislativo às suas necessidades de órgão legislador e fiscalizador, se abstendo de formalizar qualquer tipo de repasse para fins diversos de suas funções institucionais.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade e das Fundações de Macapá (Prodemap) com base em Notícia de Fato nº 0007543-89.2017.9.04.000 constatou um crescente repasse de recursos públicos por parte da ALEAP, via diversos convênios firmados com pessoas jurídicas de direito privado e instituições públicas, tendo como objeto áreas relacionadas às políticas públicas em geral, subvertendo, assim, a lógica constitucional das funções preponderantes do Poder Legislativo.

O MP-AP argumenta na Recomendação que ao firmar Termo de Fomento, Termo de Colaboração, Acordo de Cooperação, Convênio, ou qualquer outro termo congênere, com empresas privadas ou entes estatais, que vise o repasse de recursos públicos de seu orçamento próprio para fina de políticas públicas em geral, aquela Casa de Leis está ferindo o princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal.

“Considerando que o crescente repasse de recursos públicos, via diversos convênios firmados com pessoas jurídicas de direito privado, por parte da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, atinge um vultoso montante financeiro, resta demonstrado um superdimensionamento das despesas do Poder Legislativo, fruto de distorções do orçamento estadual”, argumentam os promotores de Justiça Adauto Barbosa, Afonso Pereira, Afonso Guimarães, Laércio Mendes e Fabiano Castanho, em atuação na Prodemap, que subscrevem a Recomendação.

Recomenda, portanto, que a ALEAP se abstenha de firmar, sob qualquer pretexto, compromissos que visem o repasse de recursos públicos de seu orçamento para fins diversos de suas funções institucionais. Caso haja interesse e recurso disponível no orçamento para aplicação em outras áreas integrantes de atividades típicas do Poder Executivo, que o Legislativo proponha uma redução orçamentária, via Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), cujo montante apurado deverá ser vinculado a programas e projetos nas respectivas áreas com execução pelo Executivo.

Por fim, o MP-AP estabelece o prazo de 10 (dez) dias para implementação das medidas objeto da Recomendação, devendo a Assembleia encaminhar informações à Prodemap acerca das providências adotadas, ao final desse prazo.

Serviço:
Gilvana Santos
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: [email protected]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *