MP-AP recomenda ao governador que vete alterações no Código de Proteção ao Meio Ambiente do Amapá

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria do Meio Ambiente,  expediu uma recomendação ao governador do Estado do Amapá, Antônio Waldez Góes, para que vete alterações no Código de Proteção ao Meio Ambiente do Amapá aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amapá (ALEAP).

As mudanças no referido Código foram propostas pelo Executivo, que encaminhou à ALEAP o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 002/15-GEA, aprovado no último dia 15 e enviado para sanção do governador.

“O projeto de alteração legislativa apresenta diversos vícios formais de inconstitucionalidade, além de afrontar e rebaixar a proteção ambiental, com reflexos sobre o bioma amazônico e a sociobiodiversidade do Estado do Amapá”, alerta o promotor de Justiça Marcelo Moreira, um dos titulares da PRODEMAP.

Dentre as mudanças, os deputados aprovaram um texto que considera as atividades minerais e agrosilvopastoris como de baixo e médio impacto, afrontando o artigo 225 da Constituição Federal, bem como as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que inclui a lavra garimpeira e atividades agropastoris dentre os casos de necessário estudo prévio de impacto ambiental.

O PLC nº 002/2015 – GEA cria, ainda, a modalidade de licença ambiental compulsória, dispensando todas as fases necessárias a uma política de prevenção de dano ambiental, inclusive realização de inspeção técnica na área destinada aos empreendimentos minerais e agrosilvopastoris, afrontando princípios da prevenção, precaução e limite, além dos dispositivos Constitucionais.

 

“O mesmo PLC estabelece limites para definição de baixo, médio e alto impacto em níveis que afrontam inclusive as dimensões de terras públicas que podem ser ocupadas independentemente de licitação ou autorização do Congresso Nacional, conforme a norma constitucional coactada no art. 49, inciso XVII, ao ponto de considerar, de modo arbitrário, como de baixo impacto ambiental empreendimentos de até 2.500 hectares”, reforça o promotor.

O MP-AP adverte que a instalação de qualquer obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental deve ser precedida, por força do princípio da prevenção, da elaboração de estudo de impactos ao meio ambiente (EIA).

“Nos termos do artigo 255, da Constituição Federal, o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos os brasileiros, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, acrescenta Marcelo Moreira.

 

Ao aprovarem as alterações no Código de Proteção Ambiental, os parlamentares desconheceram ser necessário e obrigatório que estudos técnicos sejam realizados previamente, para identificar os aspectos ambientais e sociais (no caso do Amapá, incluindo as comunidades tradicionais e outras relacionadas ao campesinato amazônico).

Pelas razões expostas, dentre outras detalhadamente descritas pela Promotoria do Meio Ambiente, o MP-AP recomenda ao governador do Estado que, em respeito à Constituição da República Federativa do Brasil, ao povo amapaense e ao meio ambiente, vete o Projeto de Lei Complementar 002/2015-GEA. “Ressalto que sua não observância acarretará a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis”, finaliza o promotor.

Além do governador, a recomendação foi encaminhada para: Procuradoria-Geral do Estado, Procuradoria da República no Amapá; Procuradoria da União, PGJ do MP-AP, Corregedoria-Geral do MP-AP e Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

 

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

  • Aí tem coisa! E faço uma pergunta: se as propostas de alteração são do Executivo, conforme o texto, será que ele vai vetar? Não é possível andarmos na contra mão da proteção de nossos recursos naturais, minerais, etc e do meio ambiente, quando o mundo civilizado está empenhado em combater esse tipo de descaso. Outra coisa: vão dispensar também o pessoal técnico que realiza as inspeções? Abram o olho!

  • A iniciativa do Dr. Marcelo Moreira revela-se mais do que louvável, é necessária e oportuna, haja vista a iminente ameaça de desrespeito à Contituição Federal, que considera ser um direito de caráter difuso o acesso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O poder público tem o dever de preservar o bem ambiental, adotando as medidas elencadas no parágrafo primeiro do art. 225, dentre as quais, a exigência de prévio estudo de impacto ambiental para as atividades que tenham o potencial de degradar o meio ambiente,logo não ser possível uma lei infraconstitucional flexibilizar essa exigência. No que se refere a atividade mineral, o legislador constituinte dedicou o parágrafo segundo do art. 225 para enfatizar que aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente. Tal determinação foi incluída no texto constitucional em virtude de que a referida atividade, altamente lucrativa, ser na mesma proporção impactante. Esta especificação concretiza a aplicação do princípio do poluidor pagador. Portanto uma lei estadual considerar atividade mineral de baixo impacto também caracteriza afronta à Carta Magna. Por fim, ressalto que a recomendação do membro do MP AP deve ser imitada toda vez que houver uma iminente afronta à Constituição Federal, sendo dever de todos protegê-lá. Neste caso, o excesso de zelo nunca é demais, pois evita o nascimento de leis inconstitucionais.

  • Isso é um ato criminosos.Todos os empreendimentos minerais e pastoris devem passar por um minucioso estudo de impacto ambiental. Isso é imoral e ilegal é uma afronta a constituição.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *