MP-AP ajuíza ACP para obrigar Estado a adotar medidas de segurança ambiental, pessoal e material no trapiche do Santa Inês

 

O uso indevido, práticas abusivas de poluição sonora, acesso liberado para veículos e falta de fiscalização e segurança nos trapiches de atracação de embarcação no bairro Santa Inês obrigou o Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Macapá, a tomar medidas judiciais. Uma Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada tendo como objeto de tutela o Governo do Estado do Amapá (GEA), pela omissão enquanto responsável pela referida área portuária. O MP-AP requer que o Estado adote medidas que garantam a segurança, uso adequado e impeçam a poluição sonora.

A Promotoria de Meio Ambiente levou em consideração a utilização do local por frequentadores de veículos automotores, durante o período noturno até o amanhecer do dia seguinte, que causam a poluição sonora e perturbação do sossego com o volume dos equipamentos e gritos, consumo de bebidas alcoólicas e outras atividades incompatíveis com o local. Ainda de acordo com a ACP, a ausência de sinalização, controle de tráfego e fiscalização oportunizam que, nos momentos de embarque e desembarque, veículos diversos e pessoas não autorizadas circulem livremente entre passageiros, trabalhadores, mercadorias e combustíveis, o que causam riscos ambientais, físicos e materiais.

A instituição argumenta que o Estado do Amapá é o responsável pela garantia do uso adequado dos trapiches, segurança relacionada ao acesso e manobra de veículos sobre o píer, incêndio, explosão, prensagem, queda de pessoas e veículos na água e impedimento de infrações como poluição sonora, medidas inexistentes no local. O trapiche, localizado no bairro Santa Inês, é a principal via de embarque e desembarque de passageiros e mercadorias com destino, principalmente às ilhas do Pará, de importância econômica e social para os estados vizinhos e população ribeirinha.

A ACP evidencia ainda ilegalidade no funcionamento do trapiche, sem a autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e sem o licenciamento ambiental exigido para instalação e funcionamento, o que configura clandestinidade ambiental. E, ainda, o fato da existência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), de nº 026/2015, no qual já demonstra a preocupação com a permanência de veículos no trapiche.

O MP-AP requer que a Justiça julgue procedente as seguintes medidas efetivas para serem obedecidas pelo Estado: impedir a entrada de pessoas e veículos alheios às atividades de embarque e desembarque; manter controle permanente de entrada e saída de veículos que atuem na atividade; implantar, em 90 dias, planos para casos de sinistros e acidentes; prevenção ou ação para casos de poluição sonora ou infração ambiental; impedir que a área do trapiche seja utilizada para práticas de poluição sonora ou atividades distantes da função portuária.

SERVIÇO:

Mariléia Maciel – Assessora Operacional – CAOP/AMB
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

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