MP-AP ajuíza ação contra 19 deputados estaduais por denunciação caluniosa contra o promotor Adauto

adauto

O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) ajuizou perante o Tribunal de Justiça (TJAP), denúncias contra os deputados estaduais: Zezé Nunes, Kaka Barbosa, Bruno Mineiro, Moisés Reategui de Souza, Telma Gurgel, Edinho Duarte, Eider Pena, Mira Rocha, Charles Marques, Valdeco Vieira, Keka Cantuária, Manoel Brasil, Jaci Amanajás, Maria Góes, Marília Góes, Junior Favacho, Sandra Ohana, Michel JK e Roseli Matos,  pela prática do crime de denunciação caluniosa. Idêntica denúncia será ofertada em desfavor do ex-deputado Paulo José, perante o Juízo Criminal desta Comarca, porquanto o referido não mais gozar de foro por prerrogativa de função.

Em fins de 2011, os parlamentares ofertaram queixas-crimes contra o promotor de Justiça Adauto Barbosa, titular da Promotoria de Justiça do Patrimônio Cultural e Público de Macapá (PRODEMAP), acusando-o de calúnia, injúria e difamação, porque esse havia dado entrevista a uma emissora local criticando a elevação da verba indenizatória, de R$ 50 mil para R$ 100 mil reais, mensalmente, paga a cada parlamentar.

Sucedeu que, em maio de 2012, das 21 queixas crimes ofertadas pelos deputados estaduais, o TJAP recebeu 20 queixas-crimes pelo delito de difamação, exceto aquela ofertada pelo deputado Dalton Martins, em razão do seu falecimento.

Cada parlamentar ajuizou, à época, ação cível por danos morais e materiais contra o Estado, pretendendo receber a quantia de R$ 100 mil reais, a título de indenização, em razão, segundo declararam, “da conduta ilícita praticada pelo promotor Adauto Barbosa”. Todas essas ações foram julgadas improcedentes pela juíza Keila Utzig,  titular na 5ª Vara Cível desta Capital .

No mesmo ano, a defesa do promotor Adauto Barbosa impetrou Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja decisão determinou o trancamento das ações penais, pois entendeu aquele Tribunal que o referido promotor, amparado pela imunidade material, não teve a intenção de ofender a reputação alheia, mas tão somente,  o intento de narrar e criticar. Portanto, inexistia justa causa.

Entenda o caso

O estopim para a apresentação das queixas-crimes contra o promotor Adauto Barbosa foi uma declaração feita por ele, em entrevista para uma emissora de rádio, em setembro de 2011. Na ocasião, o promotor disse que a verba indenizatória mensal de R$ 100 mil era “um escárnio” e que “referida verba não tinha outro objetivo senão aquele de atender os interesses eleitoreiros e pessoais dos parlamentares”. Ao final, recomendou “que guardassem esse dinheiro que teria de ser devolvido aos cofres públicos”.

Diante da forte ação do Ministério Público do Amapá, somada ao clamor da população, o valor da verba indenizatória, até então a mais alta entre os legislativos do País, acabou sendo reduzida para R$ 50 mil, emabril de 2012 e, logo após, para os R$ 24 mil, mensais.



                                                                                                                                                                        SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *