Ministério Público recomenda que deputados se abstenham de votar extinção da FLOTA

Ministério Público do Estado do Amapá, por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo (PRODEMAC) editou Recomendação aos deputados estaduais para que mantenham a Floresta Estadual do Amapá (FLOTA) até a conclusão do processo de transferência das terras públicas da União para o Estado do Amapá.

A Floresta Estadual de Produção do Estado do Amapá (FLOTA) foi criada pela Lei Estadual nº 1.028, de 12 de julho de 2006, e caracteriza-se como unidade de conservação de uso sustentável, sendo compatível com a Lei. 9.985, de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e está registrada no Ministério de Meio Ambiente sob o número 0000.16.0885 UC/MMA.

“Além de se constituir em unidade de conservação de uso sustentável, a FLOTA encontra-se inserida como importante marco estratégico na transferência das terras públicas da União para o Estado do Amapá, conforme estabelece o art. 1º, §1º, inciso IV, do Decreto 6.291, de 7 de dezembro de 2007”, justificam no documento os promotores de Justiça Marcelo Moreira e Bruno Nayro Miranda.

A Recomendação foi editada a partir da informação prestada pelo Secretário Estadual de Meio Ambiente, Grayton Toledo, de que a Assembleia Legislativa fará reunião nesta segunda feira (17) com o objetivo discutir a extinção da Floresta Estadual do Amapá.

O Ministério Público considerou que “a possibilidade de extinção, por ato legislativo estadual, além de subtrair a competência do Congresso Nacional, a Lei 9.985/2000 e o Decreto 6.291/2007, inviabilizará a transferência de terras públicas da União para o estado do Amapá, isso além das demais condições legais, referidas na Lei 11.949/2009 e já tratadas na Recomendação nº 011/2011-PRODEMAC”.

Por levar em conta tais considerações, o MP-AP recomenda “aos Senhores Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, que se abstenham de encaminhar proposta ou apreciar projeto de lei que tenha como objetivo a extinção da Floresta Estadual do Amapá (FLOTA), criada pela Lei Estadual nº 1.028/2006, enquanto não efetuado o processo de transferência das terras públicas da União para o estado do Amapá”.

Promotor de Meio Ambiente, Marcelo Moreira
Promotor de Meio Ambiente, Marcelo Moreira

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

  • Esse ato de derrubar o decreto de criação da FLOTA é um retrocesso no desenvolvimento sustentável do Amapá. Me sinto indi guinado em ver que deputados estão legislando em prol do interesses particular e não em favor do bem social.

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