Más notícias para grileiros. TAC anula “regularizações” na Flota

Termo de Ajustamento de Conduta -TAC,  assinado ontem, dia 4, pela Promotoria do Meio Ambiente, Sema, IEF e IMAP anula todas as regularizações de terras nas áreas protegidas da Flota, a Floresta estadual do Amapá.

De acordo com a coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiental (CAOP/Ambiental), promotora de Justiça Ivana Cei, o TAC é fruto de  nove ações civis públicas interpostas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo de Macapá (PRODEMAC) contra o Estado do Amapá e o Instituto Estadual de Floresta (IEF), assim como de supostos proprietários de terras e fraudadores do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) pela prática de grilagem nas terras públicas da Floresta.

O promotor de Justiça Marcelo Moreira, titular da PRODEMAC, explicou que, além das ações interpostas pelo MP-AP, que foram distribuídas para o juízo da 2º Vara Cível e Fazenda Pública de Macapá, mais de mil processos estão em andamento na Promotoria sobre a FLOTA.

Ivana Cei disse ainda que “a prática ilegal de grilagem de terras públicas é antiga e o combate ao ilícito precisa ser constante, e que todos os órgãos públicos com responsabilidade na proteção, fiscalização e gestão da referida Unidade de Conservação estadual precisam combater essa modalidade criminosa. Este Termo tem como objeto a adoção de medidas destinadas a garantir a integridade fundiária e ambiental da Floresta Estadual do Amapá”.

Em relação ao Estado do Amapá e IEF, o MP-AP requereu a condenação para que impeçam novas ocupações e registros no interior da FLOTA, bem como se abstenham de conceder quaisquer licenças, autorizações e concessões em favor dos demais requeridos.

Com o TAC, a Sema, IEF e o IMAP terão que apresentar os estudos técnicos que permitam caracterizar as populações tradicionais que habitam a FLOTA, quando de sua criação. Os órgãos também precisarão elaborar e apresentar levantamentos que permitam identificar individualmente as ocupações legítimas existentes na área quando da criação da Floresta Estadual do Amapá e sua adequação ao Plano de Manejo da Unidade de Conservação.

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