Mas não cansam de levar taca!

CNMP arquiva reclamação de deputado Edinho Duarte contra membros do MP-AP

A Corregedoria Nacional do Ministério Público determinou arquivamento de reclamação disciplinar feita pelo deputado estadual Edinho Duarte contra a procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Amapá, Ivana Cei, e mais quatro membros da instituição, por ausência de qualquer elemento que indicasse falta funcional.

Além de Ivana Cei, a diretora-geral do MP-AP, promotora de Justiça Eldete Aguiar e os promotores Afonso Guimarães, André Araújo e João Furlan, que fazem parte do Núcleo de Combate à Corrupção do MP-AP, estavam sendo acusados pelo parlamentar (denunciado em inúmeras ações decorrentes da “Operação Eclésia) de terem cometido falta funcional com fim de obter acordo de delação premiada.

Edinho Duarte levantou suspeita irresponsável e caluniosa sobre o processo de compra do imóvel, situado na Rodovia do Curiaú, onde funciona o Divisão de Transportes e a garagem oficial do MP-AP. O parlamentar disse que a PGJ adquiriu o bem por valor acima do praticado no mercado.

Longe disso, ficou comprovado, a partir da avaliação feita por instituições bancárias e imobiliárias, que o valor pago pelo MP-AP, R$925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil reais), ficou abaixo da cotação realizada por instituições bancárias e imobiliárias. O mesmo bem, por exemplo, foi avaliado pela Caixa Econômica Federal em R$1.560.000,00 (um milhão e quinhentos e sessenta mil reais).

“Tais informações afastam qualquer suposição de que o valor pago pela Administração Superior do Ministério Público do Estado do Amapá estivesse acima do valor de mercado”, destaca trecho do relatório apresentado pelo promotor de Justiça (MPPR) Rodrigo Leite Cabral, membro auxiliar da Corregedoria Nacional.

O Parlamentar insinuou ainda, que o proprietário do imóvel, senhor Marlon da Costa Borges, teria sido beneficiado por assinar acordo de delação premiada no curso da “Operação Eclésia”, investigação que revelou uma série de esquemas para desvio de dinheiro público praticados pela atual gestão da Assembleia Legislativa do Amapá, cujos prejuízos ao erário ultrapassam R$ 45 milhões (quarenta e cinco milhões de reais).

O fato é que o imóvel foi adquirido pelo MP-AP em novembro de 2013, um ano e cinco meses depois do acordo de delação, assinado em junho de 2012. “Além disso, o imóvel objeto da presente reclamação já estava à venda pela empresa Capital Imóveis desde o dia 03/03/2011, portanto antes da “Operação Eclésia”, que iniciou-se em maio de 2012 e que levou Marlon à delação premiada”, (fls. 818/824 – dos autos n.1021/2014-56 do Conselho Nacional do Ministério Público(CNMP).

” Respondemos a reclamação disciplinar e confrontamos os fatos narrados pelo deputado. Foram acusações irresponsáveis sobre a nossa atuação, mas comprovamos que não houve qualquer irregularidade em nossas condutas e por essa razão, a Corregedoria Nacional determinou o arquivamento do processo. Esperamos que o parlamentar faça o mesmo nas inúmeras ações penais que pesam contra ele e, que ao final do devido processo legal, a justiça seja feita”, frisou Ivana Cei.

Com base no relatório da Corregedoria Nacional e no conjunto de provas apresentado ao longo do processo os membros do MP-AP ingressarão com todas as medidas judiciais cabíveis contra o parlamentar.

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